TJBA - 8000932-40.2022.8.05.0267
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:41
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA INTIMAÇÃO 8000932-40.2022.8.05.0267 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Una Recorrente: Newton Gilberto Capel Advogado: Beatriz Dos Santos (OAB:BA73141) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Juízo de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comercial, Família, Sucessões, Registros e Fazenda Púbica da Comarca de Una Estado da Bahia.
Fórum Ministro Eduardo Espínola Rua São Pedro, 10, Sucupira, Una-BA - CEP: 45.690-000 - Fone/Fax (073)3236-2220/2221 Horário de Funcionamento: 08h às 14h ATO ORDINATÓRIO AUTOR: RECORRENTE: NEWTON GILBERTO CAPEL RÉU: RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA PROCESSO: 8000932-40.2022.8.05.0267 Com fundamento no artigo 203,§ 4º, Código de Processo Civil e a ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca( PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016 - XXVII), dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para que tomem as devidas providências, se for o caso, alertando ao devedor de que o não cumprimento espontâneo da obrigação no prazo de 15 dias, implicará em acréscimos da multa de 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 523, parágrafo 1, do CPC.
Una, 30 de outubro de 2024.
Rita de Cássia dos Reis Nobre Escrivã -
30/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:54
Juntada de decisão
-
29/10/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8000932-40.2022.8.05.0267 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Newton Gilberto Capel Advogado: Beatriz Dos Santos (OAB:BA73141-A) Recorrente: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Representante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000932-40.2022.8.05.0267 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) RECORRIDO: NEWTON GILBERTO CAPEL Advogado(s): BEATRIZ DOS SANTOS (OAB:BA73141-A) ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CARÁTER MODIFICATIVO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000932-40.2022.8.05.0267, em que figuram como agravante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e como agravado(a) NEWTON GILBERTO CAPEL.
ACORDAM os magistrados integrantes da 6ª Turma Recursal do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em NÃO CONHECER DO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADA Não conhecido Por Unanimidade Salvador, 25 de Setembro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000932-40.2022.8.05.0267 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) RECORRIDO: NEWTON GILBERTO CAPEL Advogado(s): BEATRIZ DOS SANTOS (OAB:BA73141-A) RELATÓRIO Dispensado o relatório (art. 46 da Lei 9.099/951 e Enunciado 92 do Fonaje2). À Secretaria para inclusão em pauta.
Salvador, data registrada no sistema.
Marcon Roubert da Silva Juiz Relator [1] O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. (...) [2] ENUNCIADO 92 - Nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95, é dispensável o relatório nos julgamentos proferidos pelas Turmas Recursais.
VOTO A parte requerida, intimada a complementar as razões de recurso, a fim a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC, deixou transcorrer in albis o prazo concedido.
Recebidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
RAZÕES QUE IMPUGNAM O MÉRITO DA DECISÃO IMPUGNADA.
DESPACHO PARA COMPLEMENTAR RAZÕES, PARA FINS DE CONHECIMENTO COMO AGRAVO.
ARTS. 1.021, § 1º e 1.024, § 3º, DO CPC.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Não se conhece do agravo interno quando a parte, embora devidamente intimada, deixa de complementar as razões de recurso, nos termos dos artigos 1.021, § 1º, e 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil". (AgInt no AREsp 1566879/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 02/09/2021). 2.
Agravo interno não conhecido. (AgRg no MS 28.172/DF, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 27/5/2022.) TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
NÃO APRESENTAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
Uma vez recebidos os embargos de declaração como agravo interno, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, cabe à parte insurgente apresentar a complementação das razões recursais no prazo legal. 2.
A falta de apresentação do arrazoado complementar ou a sua apresentação após escoado o prazo acarretam a intempestividade do agravo interno.
Precedentes. 3.
Agravo interno não conhecido. (EDcl no AREsp 1.833.380/AL, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 27/5/2022.) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CARÁTER MODIFICATIVO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO.
COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS.
ART. 1.024, § 3º, DO CPC.
FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.
Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões. 2.
Recurso não conhecido. (EDcl no AgInt no AREsp 2.020.207/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 19/5/2022.) Nem se pode afirmar, no presente caso, a dispensabilidade da complementação das razões recursais, pois a decisão ora agravada continha matéria impugnada nos aclaratórios, admitidos como agravo interno.
Em tais circunstâncias, não há mesmo como se conhecer do presente agravo.
Ante o exposto, não conheço do agravo interno. É o voto. -
23/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/02/2024 01:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 20:56
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:08
Expedição de Informações.
-
12/12/2023 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:04
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
30/11/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 11:00
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:40
Expedição de citação.
-
21/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 23:48
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 17:27
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 16:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 20:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
31/08/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:21
Expedição de citação.
-
29/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:19
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:16
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 16:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
28/08/2023 17:09
Outras Decisões
-
20/10/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
19/10/2022 15:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UNA.
-
19/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301510-69.2014.8.05.0001
Carlos Andre Bela Lopes
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2014 13:55
Processo nº 0300600-37.2014.8.05.0229
Valeriano Jose das Merces Filho
Comercial Farmaceutica Harim LTDA ME
Advogado: Ana Claudia Dantas Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2014 12:58
Processo nº 8000141-29.2017.8.05.0079
Manasses Ribeiro de Jesus Filho
Estado da Bahia
Advogado: Adriana Maria Contadini Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2017 11:47
Processo nº 8011206-17.2024.8.05.0001
Juan Mario Ferreira
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Renilda Magalhaes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2024 10:08
Processo nº 8009253-03.2024.8.05.0103
Janete Santos Souza Matos da Silva
Municipio de Ilheus
Advogado: Alberto Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/09/2024 00:28