TJBA - 8001507-57.2016.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 20:15
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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20/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:12
Expedição de intimação.
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09/07/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
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13/06/2025 05:51
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:53
Expedição de intimação.
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06/05/2025 12:50
Expedição de intimação.
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06/05/2025 12:50
Expedição de Informações.
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28/04/2025 09:17
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:17
Juntada de petição inicial
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28/04/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8001507-57.2016.8.05.0041 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Luzia Curaca Silva Advogado: Juscelio Gomes Curaca (OAB:BA46175-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001507-57.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): APELADO: LUZIA CURACA SILVA Advogado(s):JUSCELIO GOMES CURACA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
COELBA.
PRELIMINARES REJEITADAS.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.
PROGRAMA "LUZ PARA TODOS".
INSTALAÇÃO/LIGAÇÃO DA REDE DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL.
PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO JUNTO AO ÓRGÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.285/2017, DA ANEEL, QUE ESTABELECEU COMO PRAZO FINAL PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO O ANO DE 2021.
DEMORA EXCESSIVA EVIDENCIADA.
CONSUMIDOR INJUSTIFICADAMENTE PRIVADO DE SERVIÇO ESSENCIAL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
VÍCIO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
ART. 14, DO CDC.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS E BEM SOPESADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8001507-57.2016.8.05.0041, em que figuram como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e como apelada LUZIA CURACA SILVA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
15/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/01/2023 18:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2022 23:59.
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19/12/2022 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2022 18:05
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2022 12:03
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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20/10/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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05/10/2022 10:43
Expedição de intimação.
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05/10/2022 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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18/12/2017 13:54
Conclusos para decisão
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28/03/2017 11:39
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2017 01:07
Decorrido prazo de JUSCELIO GOMES CURACA em 16/03/2017 23:59:59.
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13/02/2017 12:36
Expedição de intimação.
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27/01/2017 16:57
Juntada de Petição de procuração
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26/01/2017 09:56
Juntada de ata da audiência
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25/01/2017 13:02
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2017 15:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2016 00:43
Publicado Intimação em 07/12/2016.
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13/12/2016 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2016 11:21
Expedição de citação.
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05/12/2016 11:18
Audiência conciliação designada para 26/01/2017 10:00.
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29/11/2016 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2016 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2016 10:09
Conclusos para decisão
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29/10/2016 10:07
Distribuído por sorteio
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29/10/2016 10:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/10/2016 10:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2016
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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