TJBA - 8001313-31.2018.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/03/2025 01:43
Decorrido prazo de GISLENE COSTA DE SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:43
Decorrido prazo de ZENILTON COSTA SOUZA em 19/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/01/2025 18:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA em 05/06/2024 23:59.
-
28/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001313-31.2018.8.05.0027 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Gislene Costa De Souza Advogado: Emanuel Laranjeira Gomes (OAB:BA42665) Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104) Requerido: Zenilton Costa Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA PROCESSO: 8001313-31.2018.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: GISLENE COSTA DE SOUZA Endereço: fazenda pau ferro, sn, Zona rural, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: ZENILTON COSTA SOUZA Endereço: FAZENDA PAU FERRO, SN, ZONA RURAL, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 DESPACHO Tendo em vista o período considerável em que o feito ficou sem andamento e diante de possível inutilidade do provimento jurisdicional, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do processo, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Havendo ou não manifestação, encaminhe-se os autos CONCLUSOS para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
CÉSAR AUGUSTO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 08:51
Expedição de intimação.
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29/02/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:26
Decorrido prazo de GISLENE COSTA DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:26
Decorrido prazo de ZENILTON COSTA SOUZA em 06/10/2023 23:59.
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09/10/2023 21:43
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
09/10/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
14/09/2023 03:39
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
14/09/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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