TJBA - 8108207-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:48
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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23/11/2024 23:17
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS ROSA PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 20:44
Expedição de carta via ar digital.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8108207-07.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Cooperativa De Econ E Cred Mut Dos Serv Estatut Civis Do Poder Exec Est E Do Poder Jud, Mp E Def Pub No Est Da Ba Ltda - Sicoob Cred Executivo Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Evanilson Dos Santos Rosa Pereira Decisão: Processo nº: 8108207-07.2021.8.05.0001 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO Réu: EVANILSON DOS SANTOS ROSA PEREIRA DECISÃO Procedi tentativa de bloqueio pelo SISBAJUD.
Decorrido dez dias verifiquem o resultado.
Caso positivo, total ou parcial, junte-se e intime-se a parte executada através do seu advogado habilitado nos autos ou pelo correio, caso não tenha procurador habilitado, para no prazo de 05 dias comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável.
Caso Negativo, façam o presente concluso, para analisar os demais pedidos da petição ID 422080668.
SALVADOR, (BA), sexta-feira, 14 de junho de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:57
Expedição de carta via ar digital.
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25/06/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 15:56
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 20:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 20:11
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS ROSA PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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14/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 05:30
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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07/11/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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07/11/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2022 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2022 00:12
Mandado devolvido Positivamente
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18/05/2022 03:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECON E CRED MUT DOS SERV ESTATUT CIVIS DO PODER EXEC EST E DO PODER JUD, MP E DEF PUB NO EST DA BA LTDA - SICOOB CRED EXECUTIVO em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 20:58
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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19/04/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 10:54
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 21:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/09/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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