TJBA - 8046285-57.2024.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS MARCOS BARBOSA BARRETO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes DECISÃO 8046285-57.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Carlos Marcos Barbosa Barreto Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186-A) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022-A) Apelado: Banco Agiplan S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8046285-57.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CARLOS MARCOS BARBOSA BARRETO Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186-A), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022-A) APELADO: BANCO AGIPLAN S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) DECISÃO Da análise os autos, constata-se que a matéria ora controvertida passou a constituir objeto do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), cujo juízo de admissibilidade foi exercitado "positivamente" pela Seção Cível de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, tratando-se das seguintes questões: “i.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual, tais como: a) nulidade do contrato com a reversão da modalidade cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e incidência das tarifas relativas ao empréstimo consignado; b) restituição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC); c) ocorrência de danos morais in re ipsa pela falha na prestação de serviços ante a ausência de informação clara e ostensiva ao consumidor; e d) ocorrência de danos morais in re ipsa pela retenção dos proventos de natureza alimentícia. ii.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva na contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presumem adquirir empréstimo consignado; iii.
Ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC). iv.
Incidência do prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico e seu termo inicial”.
Observa-se, ainda, a ordem expressa de sobrestamento dos feitos que versem sobre a matéria, nos termos do art. 982, I, do CPC, com a fase de instrução concluída, sendo, pois, de rigor o seu cumprimento.
Desse modo, determino a suspensão do presente feito, devendo os autos aguardar na Secretaria da 3ª Câmara Cível, até ulterior deliberação da Colenda Seção Cível de Direito Privado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 03 de outubro de 2024.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau- Relator -
05/10/2024 03:23
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 11:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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17/09/2024 09:16
Conclusos #Não preenchido#
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17/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 06:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 21:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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