TJBA - 8002806-79.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:59
Juntada de informação
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28/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:54
Juntada de informação
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25/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 19:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/01/2025 19:31
Decorrido prazo de FABIO SILVA LEITE em 21/10/2024 23:59.
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23/01/2025 16:57
Expedição de intimação.
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23/01/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
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23/01/2025 09:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 25/09/2024 10:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DESPACHO 8002806-79.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Fabio Silva Leite Advogado: Davi Pinheiro De Morais (OAB:BA66799) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA DESPACHO PROCESSO: 8002806-79.2024.8.05.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTOR: FABIO SILVA LEITE RÉU: REU: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trata de causa de baixa complexidade, amoldando-se ao rito dos Juizados Especiais (Lei n° 9099 de 1995).
Assim sendo, considerando ser ação de baixa complexidade, torna-se necessário indagar o motivo de ter ingressado com a ação pelo rito ordinário.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o motivo de não ter ingressado a presente ação nos juizados especiais cíveis, ou, alternativamente, requeira a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié-BA, 9 de maio de 2024 Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito -
26/09/2024 13:09
Expedição de intimação.
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26/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:40
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 10:46
Juntada de ata da audiência
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24/09/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 14:59
Expedição de ato ordinatório.
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16/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 25/09/2024 10:40 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ, #Não preenchido#.
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17/06/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:35
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 11:54
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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