TJBA - 0000014-34.1992.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000014-34.1992.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Companhia Brasileira Exportadora Advogado: Alexandra Sousa Chaves Velez (OAB:BA868-B) Advogado: Jose Orlando Dias De Oliveira (OAB:BA7159) Advogado: Kizi Silva Pinto Macedo (OAB:BA19717) Advogado: Priscila Ramos Macedo (OAB:BA20310) Advogado: Rainer Dos Anjos Rehem (OAB:BA18002) Reu: Marcio Antonio Arouca Mota Intimação: COMARCA DE UBATÃ VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DESPACHO PROCESSO Nº: 0000014-34.1992.8.05.0265 AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA EXPORTADORA REU: MARCIO ANTONIO AROUCA MOTA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc.
A avaliação judicial, realizada em 20 de julho de 2006, afigura-se potencialmente temerária para representar precisão monetária ao bem avaliado, pelo que se denota ao registro ID 25428128 (fls. 05 e 06).
Dito isto, havendo fundada sobre o valor atribuído ao bem avaliado na forma do art. 873, inciso III e, fundado nos princípios do contraditório substancial e da vedação à decisão surpresa, determino que as partes no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca de eventual insuficiência avaliatória, nos termos do arts. 9 e 10, todos do Código de Processo Civil.
CONCLUSOS após.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
18/04/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:06
Conclusos para despacho
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20/05/2019 20:15
Devolvidos os autos
-
25/07/2018 08:25
RECEBIMENTO
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02/12/2014 10:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/07/2014 15:04
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 14:51
PETIÇÃO
-
18/07/2014 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/09/1992 13:33
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/1992
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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