TJBA - 8001246-93.2022.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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13/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ZILMAR SANTOS DO NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:48
Decorrido prazo de KAUANE NASCIMENTO SILVA em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:37
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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17/03/2025 10:36
Expedição de intimação.
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24/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8001246-93.2022.8.05.0102 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Iguai Reu: Ueslei Santos Cardoso Advogado: Yanna Moura Seixas (OAB:BA39957) Representante: Kauane Nascimento Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001246-93.2022.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI REPRESENTANTE: ZILMAR SANTOS DO NASCIMENTO Advogado(s): TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES (OAB:BA35359) REU: ueslei santos cardoso Advogado(s): YANNA MOURA SEIXAS (OAB:BA39957) DESPACHO
Vistos.
Observo que o Requerido, em sua contestação (id.379830791), alega ter apresentado a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como comprovação de seu desemprego.
No entanto, o referido documento não foi efetivamente juntado aos autos.
Determino, portanto, que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o relatório do Registrato e os extratos bancários correspondentes, que podem ser obtidos no site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Tais documentos documentos são necessários para comprovar sua alegada incapacidade de pagar os alimentos provisórios fixados em juízo.
Além disso, o Requerido deve juntar um comprovante de residência legível (id.37980740) aos autos.
Caso o referido documento esteja em nome de terceiro, deverá apresentar uma declaração esclarecendo essa situação ou, alternativamente, fornecer um comprovante de residência em seu próprio nome, sob pena de indeferimento do pedido.
Quanto à maioridade da Requerente (id.453792530), AGATHA SOPHIA SILVA CARDOSO, determino a retificação do polo ativo da presente demanda.
Oficie-se ao Cartório para que proceda às devidas alterações, substituindo a avó materna Zilmar Santos do Nascimento por Agatha Sophia Silva Cardoso, em conformidade com o artigo 76 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
IGUAÍ/ BA, datado e assinado digitalmente.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito SC03 -
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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03/10/2024 09:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/09/2024 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 23:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2024 09:15
Expedição de intimação.
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19/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 08:26
Decorrido prazo de YANNA MOURA SEIXAS em 09/04/2024 23:59.
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23/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
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24/05/2024 11:05
Expedição de intimação.
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21/03/2024 04:40
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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21/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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21/03/2024 04:40
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
21/03/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 06:56
Juntada de Petição de Documento_1
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13/03/2024 09:07
Expedição de intimação.
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24/01/2024 08:58
Decorrido prazo de TECIO HUGO GONCALVES RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
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03/12/2023 09:16
Outras Decisões
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04/10/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 21:25
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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16/08/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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19/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 13:13
Expedição de citação.
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17/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 12:08
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 21/03/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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20/03/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 23:25
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2023 10:39
Expedição de citação.
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14/02/2023 10:26
Expedição de intimação.
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14/02/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 10:07
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 21/03/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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17/11/2022 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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27/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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