TJBA - 8004225-06.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:37
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0199456-2)
-
10/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 13:05
Juntada de Petição de CIENTE
-
09/05/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:10
Outras Decisões
-
23/04/2025 21:29
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2025 21:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:48
Juntada de certidão
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de DIVONETE OLIVEIRA MENDES SANTANA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ELIAN SILVA PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ALICIA OLIVEIRA MENDES SANTANA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 01:59
Publicado Ementa em 24/02/2025.
-
22/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de CIENTE DO ACORDÃO
-
18/02/2025 16:22
Conhecido o recurso de VANDERSON FARIAS GUERRA - CPF: *07.***.*94-99 (APELANTE) e não-provido
-
18/02/2025 14:13
Conhecido o recurso de VANDERSON FARIAS GUERRA - CPF: *07.***.*94-99 (APELANTE) e não-provido
-
17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/02/2025 13:51
Deliberado em sessão - julgado
-
08/01/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:59
Incluído em pauta para 10/02/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
18/12/2024 16:53
Solicitado dia de julgamento
-
04/12/2024 16:27
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de DIVONETE OLIVEIRA MENDES SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIAN SILVA PEREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ANA PAULA SANTOS DE OLIVEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ALICIA OLIVEIRA MENDES SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:52
Juntada de Petição de CR AGR RESP
-
21/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:57
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
19/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 03:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:34
Juntada de Petição de CIENTE
-
14/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:17
Negado seguimento a Recurso
-
13/11/2024 10:17
Recurso Especial não admitido
-
01/11/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
-
31/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:28
Juntada de Petição de CR RESP.2024
-
24/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
16/10/2024 17:40
Juntada de certidão
-
16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/10/2024 22:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO ACÓRDÃO
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8004225-06.2023.8.05.0001 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Vanderson Farias Guerra Apelante: Carlos Ruan De Jesus Santos Terceiro Interessado: Divonete Oliveira Mendes Santana Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Elian Silva Pereira Terceiro Interessado: Ana Paula Santos De Oliveira Terceiro Interessado: A.
O.
M.
S.
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA APELAÇÃO N.º 8004225-06.2023.8.05.0001 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR PROCESSO DE 1.º GRAU: 8004225-06.2023.8.05.0001 APELANTES: VANDERSON FARIAS GUERRA E CARLOS RUAN DE JESUS SANTOS DEFENSORA: ISIS VASCONCELLOS GUIMARÃES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A): LEONICIO JOVINIANO BATISTA FILHO RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE PESSOAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCONSTESTE A INVERSÃO DA POSSE DO BEM ROUBADO.CONSUMAÇÃO DELITIVA CONFIRMADA.
RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA AOS RÉUS.
CABIMENTO.
INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DOSIMÉTRICA.
AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA PENA DOSADA EM FACE DA SÚMULA N.º 231 DO STJ.
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INVIABILIDADE.
MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
O crime de roubo se consuma, no momento da inversão e posse da res furtiva pelo criminoso, pouco importando aferir se o apossamento era manso e pacífico, assim como se o bem saiu, ou não, da esfera de vigilância da vítima – teoria da amotio.
Deve ser aplicada a atenuante do art. 65, III, d, do CP, quando expressa a confissão pelo réu, ainda que parcial, qualificada, extrajudicial e/ou retratada, independentemente, desta ter sido utilizada pelo juízo como base para a sentença condenatória.
Provado nos autos que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos ao tempo do crime, deve ser reconhecida a incidência da circunstância atenuante prevista no art. 65, I, do CP.
Cabe ao Juízo da execução a análise da eventual condição de miserabilidade do condenado, para fins de isenção das custas processuais, ante a possibilidade de alteração da situação financeira daquele entre a data da condenação e a concreta execução da sentença condenatória.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 8004225-06.2023.8.05.0001, da comarca de Salvador, em que figuram como apelantes Vanderson Farias Guerra e Carlos Ruan de Jesus Santos, bem como apelado o Ministério Público.
Acordam os Desembargadores componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em conhecer e dar provimento em parte aos recursos, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA (02) APELAÇÃO N.º 8004225-06.2023.8.05.0001 -
08/10/2024 02:06
Publicado Ementa em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
04/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:53
Conhecido o recurso de CARLOS RUAN DE JESUS SANTOS - CPF: *70.***.*66-44 (APELANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 17:51
Conhecido o recurso de CARLOS RUAN DE JESUS SANTOS - CPF: *70.***.*66-44 (APELANTE) e provido em parte
-
03/10/2024 17:39
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 17:35
Deliberado em sessão - julgado
-
02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 03/10/2024 13:30:00 Sala 04.
-
24/09/2024 13:23
Solicitado dia de julgamento
-
23/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Antonio Cunha Cavalcanti
-
06/09/2024 08:47
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 08:46
Juntada de Petição de PARECER DO MINISTERIO PUBLICO
-
31/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 09:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:19
Conclusos #Não preenchido#
-
21/08/2024 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0311249-32.2015.8.05.0001
Alvaro Moretti Pereira
Alvaro Moretti Pereira
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2019 15:56
Processo nº 8003060-28.2024.8.05.0149
Narciso Romano da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 16:28
Processo nº 8000022-83.2019.8.05.0213
Erivaldo Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Humberto Andrade Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/01/2019 23:49
Processo nº 8121930-93.2021.8.05.0001
Concessao Sistema Rodoviario Ponte Salva...
Maria Sao Pedro de Souza Silva
Advogado: Marina Basile
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2021 22:11
Processo nº 8004225-06.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Vanderson Farias Guerra
Advogado: Aldo de Jesus Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2023 14:40