TJBA - 8000790-28.2024.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DESPACHO 8000790-28.2024.8.05.0053 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Castro Alves Autor: Daciane Ribeiro Reboucas Advogado: Thaysa Macedo Antunes (OAB:BA62292) Reu: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000790-28.2024.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES AUTOR: DACIANE RIBEIRO REBOUCAS Advogado(s): THAYSA MACEDO ANTUNES registrado(a) civilmente como THAYSA MACEDO ANTUNES (OAB:BA62292) REU: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DESPACHO Vistos e etc.
INTIME-SE a parte autora (via DJe) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação presente ao ID 457099904.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de indeferimento.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Após, façam os autos conclusos para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, na data da assinatura.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
08/10/2024 16:08
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DACIANE RIBEIRO REBOUCAS em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:50
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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01/07/2024 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 15:48
Expedição de decisão.
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10/06/2024 15:48
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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