TJBA - 8000032-92.2020.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2024 09:31
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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12/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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12/12/2024 03:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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12/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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05/12/2024 12:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/11/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 29/10/2024 23:59.
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22/11/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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22/11/2024 16:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/10/2024 23:59.
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22/11/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000032-92.2020.8.05.0181 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Soure Autor: Maria Rosa De Jesus Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Glauco Gomes Madureira (OAB:SP188483) Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000032-92.2020.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE AUTOR: MARIA ROSA DE JESUS Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Para prosseguimento do feito, intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse na fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Nova Soure/BA, datado e assinado eletronicamente Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
01/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
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13/10/2023 13:41
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:59
Expedição de citação.
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30/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 12:42
Conclusos para decisão
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15/04/2020 10:01
Conclusos para despacho
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15/02/2020 14:02
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE JESUS em 12/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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04/02/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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