TJBA - 0540223-95.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:10
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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04/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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01/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 10:26
Expedição de intimação.
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26/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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10/03/2025 09:39
Juntada de Petição de 0540223_95.2015.8.05.0001 SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
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06/03/2025 09:35
Expedição de ato ordinatório.
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06/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0540223-95.2015.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline De Andrade Cordeiro Advogado: Filipe Edy Souza De Sa (OAB:BA41667) Advogado: Ademar Costa Dos Santos (OAB:BA3877) Requerido: Waldir Mario Da Paixao Filho Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0540223-95.2015.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAQUELINE DE ANDRADE CORDEIRO Tratam os autos de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por JAQUELINE DE ANDRADE CORDEIRO, em favor de seu tio WALDIR MÁRIO DA PAIXÃO FILHO.
Na petição inicial, ID 251036772, a requerente informa que o antigo curador faleceu, tornando-se, assim, a pessoa responsável pelos cuidados com o interditado.
Perícia realizada no ID 251038534.
Declarações de anuência dos familiares no ID 251039203. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Da análise dos autos, entendo que os documentos acostados demonstram, em cognição sumária e não exauriente, a atual condição do interditado e a sua necessidade, no momento, do auxílio de outras pessoas para exercer atos da vida civil.
Presentes, portanto, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em assim sendo, porque satisfeitos os requisitos do art. 300 do NCPC, com fundamento no art. 749, parágrafo único, do mesmo Diploma, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA, para nomear curadora provisória do paciente WALDIR MARIO DA PAIXÃO FILHO, CPF: *52.***.*45-00, a Sra.
JAQUELINE DE ANDRADE CORDEIRO, CPF *24.***.*92-04, até ulterior decisão, ficando autorizada, perante órgãos públicos e privados, como IBGE, INSS e Bancos, à reivindicação da defesa do interditado e administração de qualquer bem de seu patrimônio, com prestação de contas na forma do art. 84, § 4º, da Lei 13.146/2015, devendo ser intimada para assinar o compromisso de praxe em 05 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, comprometendo-se a curadora acima nomeada a exercer este “múnus” com brandura e sã consciência, do que pelo presente lavro este termo, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Determino a realização de sindicância a fim de se apurar quem de fato é a pessoa responsável pelo curatelado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Auxiliar -
10/10/2024 10:24
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 01:23
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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18/03/2024 22:38
Juntada de Petição de 0540223_95.2015.8.05.0001 SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA
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08/03/2024 13:51
Expedição de intimação.
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04/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 23:32
Decorrido prazo de WALDIR MARIO DA PAIXAO FILHO em 12/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de JAQUELINE DE ANDRADE CORDEIRO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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16/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 15/01/2024.
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16/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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12/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 10:56
Juntada de Petição de PROCESSO DE AUTOS N 05402239520158050001 Requerimento
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18/09/2023 08:57
Expedição de despacho.
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15/09/2023 14:13
Expedição de intimação.
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31/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/03/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
26/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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07/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2022 00:00
Petição
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
18/08/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/12/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Publicação
-
21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 00:00
Mero expediente
-
14/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2021 00:00
Petição
-
12/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
12/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/07/2021 00:00
Petição
-
08/07/2021 00:00
Publicação
-
06/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Mero expediente
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
02/06/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
02/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/02/2021 00:00
Publicação
-
29/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/12/2020 00:00
Mero expediente
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
21/11/2020 00:00
Petição
-
17/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2020 00:00
Petição
-
27/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
19/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
19/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
10/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
08/01/2018 00:00
Recebimento
-
08/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
16/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
31/08/2017 00:00
Laudo Pericial
-
31/08/2017 00:00
Petição
-
26/08/2017 00:00
Petição
-
14/08/2017 00:00
Petição
-
10/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
04/08/2017 00:00
Publicação
-
04/08/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2017 00:00
Petição
-
12/07/2017 00:00
Publicação
-
12/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 00:00
Liminar
-
11/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2017 00:00
Petição
-
01/03/2017 00:00
Petição
-
23/01/2017 00:00
Petição
-
20/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
20/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2016 00:00
Petição
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2016 00:00
Expedição de Certidão
-
27/04/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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27/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/12/2015 00:00
Mero expediente
-
25/11/2015 00:00
Publicação
-
25/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2015 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
26/10/2015 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
26/10/2015 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
17/09/2015 00:00
Publicação
-
14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2015 00:00
Incompetência
-
21/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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