TJBA - 0093688-18.2011.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 08:58
Baixa Definitiva
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29/11/2024 08:58
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:22
Decorrido prazo de COELHO REPRESENTACOES LTDA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0093688-18.2011.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Coelho Representacoes Ltda Advogado: Leonardo Guerreiro Baumert (OAB:BA27040-A) Advogado: Joao Da Costa Fontoura Neto (OAB:BA15251-A) Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0093688-18.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: COELHO REPRESENTACOES LTDA Advogado(s):LEONARDO GUERREIRO BAUMERT, JOAO DA COSTA FONTOURA NETO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS.
MOSTRUÁRIO.
ATIVIDADE DE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Insatisfeita, a parte Ré/Apelante recorre no id. 57553982, aduzindo que não merece prosperar a alegação de que os 130 pares de sapato foram adquiridos como “mostruários” para a atividade de “representação” e não para a comercialização. 2.
Entretanto, da detida análise da Nota Fiscal colacionada ao id. 57553491 (p. 07), resta latente que os 130 pares de calçados foram encaminhados como amostra, informação esta constante no campo de “natureza da operação”. 3.
Ademais, a alegação de que no campo “dados adicionais” consta a informação de que o “prazo para reclamações de qualidade de 10 dias após entrega”, no mesmo campo também consta a informação de “amostra”. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0093688-18.2011.8.05.0001, em que figuram como apelante ESTADO DA BAHIA e como apelada COELHO REPRESENTACOES LTDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto da relatora. -
05/10/2024 03:05
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 14:02
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 20:29
Conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:58
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:52
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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09/09/2024 11:25
Solicitado dia de julgamento
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28/05/2024 10:14
Conclusos #Não preenchido#
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28/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:07
Decorrido prazo de COELHO REPRESENTACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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08/04/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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29/03/2024 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/02/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
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22/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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