TJBA - 8032847-86.2022.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
-
17/06/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
17/06/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
10/06/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
10/06/2025 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
18/05/2025 13:03
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
-
25/04/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
12/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ISABEL ALMEIDA DE ANDRADE em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ANGELINA MARIA ALMEIDA DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 17:57
Expedição de despacho.
-
14/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 01:21
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2025 02:12
Mandado devolvido Positivamente
-
19/01/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
19/01/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
-
10/01/2025 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
04/01/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
04/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 01:05
Mandado devolvido Positivamente
-
09/11/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
08/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
15/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 10:40
Mandado devolvido Cancelado
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15/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 19:12
Decorrido prazo de SOANNE MOREIRA NASCIMENTO em 12/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
29/05/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
20/05/2024 23:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
20/05/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8032847-86.2022.8.05.0080 Confirmação De Testamento Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Isabel Almeida De Andrade Advogado: Soanne Moreira Nascimento (OAB:BA70732) Requerente: Angelina Maria Almeida Da Silva Advogado: Soanne Moreira Nascimento (OAB:BA70732) Requerido: Militana Maria De Almeida Ferreira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8032847-86.2022.8.05.0080 Classe: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) Autor: REQUERENTE: ISABEL ALMEIDA DE ANDRADE, ANGELINA MARIA ALMEIDA DA SILVA Réu: REQUERIDO: MILITANA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de testamento proposta por ANGELINA MARIA ALMEIDA DA SILVA e ISABEL ALMEIDA DE ANDRADE, requerendo o cumprimento de testamento deixado por MELITANA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA.
Certidão de óbito ID 299653667.
Testamento particular ID 299653670.
Concedida vista dos autos ao Ministério Público, opinou pelo cumprimento de diligências e designação de audiência de audiência para oitiva das testemunhas e herdeiros.
Foi prolatada despacho, determinando a juntada de documentos pelas requerentes ID 362146957.
Juntados os seguintes documentos: certidão de inexistência de dependentes no INSS (ID 395834170); Certidões negativas de testamentos nos tabelionatos desta cidade (IDs 395834171, 395834173); certidão de inexistência de testamento emitida pela CENSEC (id 373129022); certidão de óbito dos genitores da falecida (ID 373695448 e 373695452).
Apresentou, ainda, declarações informando os herdeiros legítimos da falecida Ids 395834175 e 395834177. É o relatório.
Decido: 1.
Indefiro a gratuidade judicial, ante o acervo patrimonial deixado pela falecida cuja disposição consta no testamento particular objeto de cumprimento no presente procedimento.
Intimem-se os autores para que recolham as custas processuais em 15 dias, sob pena de extinção.
Por fim, DETERMINO: 1.
Intimem-se as requerentes para que juntem ou apontem certidão de inexistência de testamento do Tabelionato do 3º Ofício desta comarca.
Prazo: 15 dias. 2.
Citem-se os herdeiros legítimos da falecida cujo rol encontra-se descrito na petição ID 395834175, na forma do artigo 1877 do Código Civil e artigo 737 do CPC para que tomem conhecimento desta demanda e, em sendo o caso, apresentem requerimentos em 15 dias. 3.
Após, nova vista ao MP; 4.
Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após o prazo.
Feira de Santana, 4 de setembro de 2023 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1 -
09/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 05:38
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
28/05/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
28/05/2023 05:37
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
28/05/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
19/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 07:07
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
04/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 17:29
Expedição de intimação.
-
30/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
26/01/2023 14:09
Expedição de intimação.
-
17/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 16:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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