TJBA - 8012617-48.2024.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/01/2025 23:43
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
11/01/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 13:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012617-48.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ana Claudia Oitaven Santos Dias Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8012617-48.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: ANA CLAUDIA OITAVEN SANTOS DIAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Ao analisar os documentos carreados aos autos, verifico a ausência de documentos essenciais como a juntada do extrato do pasep.
Assim, deve o autor anexar o extrato do Pasep, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8012617-48.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Ana Claudia Oitaven Santos Dias Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8012617-48.2024.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: ANA CLAUDIA OITAVEN SANTOS DIAS Réu: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Defiro a gratuidade requerida.
Cite-se a parte requerida, para oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, caso contrário se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, arts. 334 e 344); Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como CARTA JUDICIAL PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA; Apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, ou, ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 351 do CPC; Reservo-me a apreciar a Tutela de Urgência, após o contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 3 de outubro de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/10/2024 10:33
Expedição de citação.
-
03/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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