TJBA - 0559299-42.2014.8.05.0001
1ª instância - 13Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0559299-42.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Rita Lima De Azevedo Advogado: Evandro Jose Lago (OAB:BA32307) Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA Processo nº: 0559299-42.2014.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA RITA LIMA DE AZEVEDO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se o presente de cumprimento de sentença coletiva.
Observo que o titulo executivo não determinou qual o índice de correção monetária deve ser aplicado, bem como não previu juros remuneratório, sendo que os cálculos do exequente contemplam ambos.
A presente foi proposto como cumprimento de sentença por simples cálculo.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de repercussão geral - TEMA 1.169, determinou a suspensão da questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos. (fontehttps://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp? novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1169&cod_tema_final=1169.
Posto isto, suspendo o presente, até julgamento do tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça.
SALVADOR (BA), quarta-feira, 31 de janeiro de 2024.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
08/10/2024 17:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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28/03/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 19:23
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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09/03/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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31/01/2024 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema #Oculto#)
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29/09/2023 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2022 17:38
Conclusos para despacho
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07/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Reativação
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04/05/2022 00:00
Petição
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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22/03/2022 00:00
Reativação
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22/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/03/2022 00:00
Reativação
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18/03/2022 00:00
Petição
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15/01/2022 00:00
Publicação
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13/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2022 00:00
Reativação
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13/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/12/2021 00:00
Reativação
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17/12/2021 00:00
Petição
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07/03/2021 00:00
Por decisão judicial
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01/03/2021 00:00
Petição
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25/02/2021 00:00
Publicação
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23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Mero expediente
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16/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2020 00:00
Petição
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20/10/2020 00:00
Publicação
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16/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2020 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
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30/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/06/2017 00:00
Petição
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28/06/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Publicação
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26/06/2017 00:00
Petição
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26/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/06/2017 00:00
Mero expediente
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15/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2016 00:00
Petição
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18/09/2015 00:00
Publicação
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16/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/09/2015 00:00
Mero expediente
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08/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2015 00:00
Petição
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15/07/2015 00:00
Documento
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08/06/2015 00:00
Mandado
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08/06/2015 00:00
Expedição de Mandado
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05/02/2015 00:00
Publicação
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03/02/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2015 00:00
Mero expediente
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23/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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23/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2014
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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