TJBA - 0506432-22.2017.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 0506432-22.2017.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Terceiro Interessado: K.
C.
M.
S.
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Interessado: Luzinete Carlos Da Gama Autor: Kauan Carlos Miranda Santos (representado Por Sua Genitora Jéssica Conceição Dos Santos) Advogado: Renato Menezes Santana (OAB:BA10579) Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Jose Miranda Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0506432-22.2017.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: KAUAN CARLOS MIRANDA SANTOS (representado por sua genitora Jéssica Conceição dos Santos) Réu: LUZINETE CARLOS DA GAMA e outros D E C I S Ã O Vistos, etc.
Este Juízo informou que o advogado RENATO MENEZES SANTANA (OAB/BA nº 10.579) continua a representar a parte autora, intimou o advogado EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB/BA nº 25.235) para esclarecer as razões pelas quais consta cadastrado no sistema Pje enquanto advogado da parte autora sem instrumento de mandato nos autos e deferiu o pedido das partes e do Ministério Público de chamamento ao processo de JOSÉ MIRANDA (ID 437740580).
Em relação à Carta Precatória, EXPEÇA-SE Ofício ao Juízo deprecado, solicitando a devolução com cumprimento.
Em relação aos esclarecimentos do advogado EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB/BA nº 25.235), este afirmou que foi advogado do divórcio da genitora do autor e do advogado renunciante RENATO MENEZES SANTANA, que a princípio olharia o processo e este seria substabelecido para outro advogado após o término do divórcio, e que a parte autora está ciente da necessidade de nomear novo procurador.
O mandato judicial ou extrajudicial deve ser exercido no interesse do cliente, nos termos do artigo 20 do Código de Ética da OAB, razão pela qual não pode o advogado atuar em conflito de interesses com seu cliente.
Nesta direção, entendo que os fatos apresentados pelo advogado EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB/BA nº 25.235) se amoldam ao quanto exposto na petição ID 221654121 pelo advogado RENATO MENEZES SANTANA (OAB/BA nº 10.579), outrora renunciante, vez que estes são extensão daqueles, sobrevindo inequívoco conflito entre os interesses do constituído e do patrocinado, sendo inviável a manutenção do patrocínio.
Logo, as alegações apresentadas, agora reanalisadas em consonância com os documentos apresentados junto à petição ID 221654121, especialmente o documento ID 221654125, resultam na plausibilidade do pedido de renúncia.
Assim sendo, SUSPENDO o andamento do processo e determino a intimação da parte, pessoalmente, para, em 15 (quinze) dias úteis, constituir novo patrono para prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo (se for o autor) ou andamento do feito sem sua participação (se for o réu).
Proceda, o Cartório, as alterações no sistema Pje em relação ao(s) advogado(s) renunciante(s) RENATO MENEZES SANTANA (OAB/BA nº 10.579), e ao advogado EDUARDO ROMA DA SILVA (OAB/BA nº 25.235).
Com o transcurso do prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Itabuna (BA), 4 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
22/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2022.
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16/08/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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13/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:33
Comunicação eletrônica
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10/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/07/2022 00:00
Petição
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25/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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25/07/2022 00:00
Expedição de documento
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07/07/2022 00:00
Publicação
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05/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2022 00:00
Mero expediente
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09/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2022 00:00
Petição
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06/06/2022 00:00
Expedição de documento
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03/06/2022 00:00
Documento
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03/06/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Carta
-
03/06/2022 00:00
Expedição de Carta
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 00:00
Mero expediente
-
26/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
26/01/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2022 00:00
Publicação
-
20/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 00:00
Mero expediente
-
25/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2021 00:00
Petição
-
07/10/2021 00:00
Publicação
-
06/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 00:00
Mero expediente
-
10/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2021 00:00
Petição
-
19/05/2021 00:00
Publicação
-
18/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2021 00:00
Petição
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
03/05/2021 00:00
Petição
-
17/10/2020 00:00
Publicação
-
15/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 00:00
Mero expediente
-
18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/08/2020 00:00
Petição
-
17/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
14/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 00:00
Mero expediente
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06/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
06/07/2020 00:00
Expedição de documento
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04/05/2020 00:00
Petição
-
30/04/2020 00:00
Publicação
-
29/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 00:00
Decisão anterior
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
21/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
19/02/2020 00:00
Publicação
-
18/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Publicação
-
08/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/10/2019 00:00
Petição
-
02/08/2019 00:00
Documento
-
10/06/2019 00:00
Publicação
-
07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 00:00
Mero expediente
-
08/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2019 00:00
Petição
-
24/02/2019 00:00
Publicação
-
21/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
23/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
21/10/2018 00:00
Petição
-
27/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Publicação
-
20/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 00:00
Mero expediente
-
15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2018 00:00
Petição
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
07/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 00:00
Mero expediente
-
18/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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