TJBA - 8000938-40.2018.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:45
Arquivado Provisoriamente
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19/07/2025 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/07/2025 23:59.
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10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 16:19
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:19
Comunicação eletrônica
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02/06/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:03
Expedição de intimação.
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08/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000938-40.2018.8.05.0153 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Exequente: Estado Da Bahia Executado: Zn Sports Ltda - Me Advogado: Leonardo Moreira Castro Chaves (OAB:BA28081) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000938-40.2018.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: ZN SPORTS LTDA - ME Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:28
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ZN SPORTS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:09
Decorrido prazo de ZN SPORTS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:39
Decorrido prazo de ZN SPORTS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 20:59
Conclusos para despacho
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11/11/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 19:51
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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27/10/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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17/10/2023 23:42
Expedição de despacho.
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17/10/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:20
Conclusos para decisão
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25/11/2021 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/11/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 03:16
Decorrido prazo de ZN SPORTS LTDA - ME em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2021 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2021 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/01/2021 14:08
Conclusos para despacho
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27/07/2020 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 14:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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17/10/2018 09:46
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2018 11:28
Expedição de citação.
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13/09/2018 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2018 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 14:37
Conclusos para decisão
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12/07/2018 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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