TJBA - 8000193-27.2017.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 07:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 27/03/2024 23:59.
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18/01/2025 07:59
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 22/03/2024 23:59.
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18/01/2025 07:59
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 22/03/2024 23:59.
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18/01/2025 07:59
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 22/03/2024 23:59.
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18/01/2025 07:59
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 22/03/2024 23:59.
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18/12/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000193-27.2017.8.05.0046 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Cansanção Requerente: Josefa Maria Da Silva Advogado: Agilson Mendes Barbosa (OAB:BA25040) Requerido: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Adevaldo De Santana Gomes (OAB:BA25747) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230) Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000193-27.2017.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JOSEFA MARIA DA SILVA Advogado(s): AGILSON MENDES BARBOSA registrado(a) civilmente como AGILSON MENDES BARBOSA (OAB:BA25040) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): ADEVALDO DE SANTANA GOMES (OAB:BA25747), JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA30291), AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA (OAB:BA26230), DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face da EMBASA.
No julgamento da ADPF 616/BA (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), o Supremo Tribunal Federal determinou a sujeição da Embasa ao regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Assim sendo, o presente cumprimento de sentença deve observar as normas previstas no artigo 534 e seguintes do CPC.
Fica desde já advertida a parte autora de que, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC, a multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Assim, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o pedido de cumprimento de sentença (art. 535, CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o(a) exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, fazendo os autos conclusos.
Não apresentada impugnação pelo(a) executado(a), expeça-se em favor do exequente precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso (art. 535, § 3º, CPC).
Proceda a Secretaria a mudança da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
08/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:08
Expedição de intimação.
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08/10/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 15:20
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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10/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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01/02/2024 09:10
Expedição de intimação.
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01/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 27/07/2023 23:59.
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 27/07/2023 23:59.
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01/08/2023 16:17
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 27/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 16:34
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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05/07/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:15
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 06:30
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 07/03/2022 23:59.
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10/02/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 08:02
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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09/02/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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04/02/2022 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 19:58
Outras Decisões
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10/11/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 08:51
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:50
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:50
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:50
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 05/11/2021 23:59.
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10/11/2021 08:50
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 05/11/2021 23:59.
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04/11/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 02:09
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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26/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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20/10/2021 00:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2021 18:40
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 21/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 18:39
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 21/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 18:14
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 21/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 18:13
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 21/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 18:13
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 21/09/2020 23:59:59.
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05/01/2021 17:22
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 15/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 13:42
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 15/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 13:42
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 15/07/2020 23:59:59.
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05/01/2021 13:41
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 15/07/2020 23:59:59.
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25/10/2020 20:29
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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14/10/2020 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2020 01:06
Decorrido prazo de DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA em 27/08/2020 23:59:59.
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27/09/2020 01:06
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 27/08/2020 23:59:59.
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24/09/2020 01:16
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 27/08/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
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22/09/2020 01:18
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 27/08/2020 23:59:59.
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21/09/2020 03:47
Publicado Intimação em 12/08/2020.
-
05/09/2020 14:44
Publicado Intimação em 04/08/2020.
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02/09/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 22:31
Conclusos para despacho
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10/08/2020 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2020 19:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2020 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2020 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2020 02:47
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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20/07/2020 08:06
Publicado Intimação em 06/07/2020.
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04/07/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2019 14:08
Decorrido prazo de AGILSON MENDES BARBOSA em 14/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 14:08
Decorrido prazo de ADEVALDO DE SANTANA GOMES em 14/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 17:15
Conclusos para despacho
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28/03/2019 17:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2019 23:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2019 01:00
Publicado Intimação em 22/02/2019.
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22/02/2019 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/02/2019 10:56
Expedição de intimação.
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18/02/2019 20:20
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2017 10:28
Juntada de ata da audiência
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08/06/2017 12:25
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2017 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2017 11:15
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2017 17:17
Conclusos para decisão
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03/05/2017 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 15:25
Conclusos para despacho
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28/03/2017 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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