TJBA - 8000752-17.2017.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:43
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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17/06/2025 08:11
Expedição de intimação.
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17/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 07/04/2025 23:59.
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13/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACULE em 07/04/2025 23:59.
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12/06/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000752-17.2017.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Maria Messias De Souza Guedes Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Reu: Municipio De Cacule Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000752-17.2017.8.05.0035.
Trata-se de ação proposta por MARIA MESSIAS DE SOUZA GUEDES, contra MUNICIPIO DE CACULE.
Defiro o pedido de SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 90 dias, transcorrido o prazo assinalado intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender pertinente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CACULé, BA, 30 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
04/10/2024 08:05
Expedição de intimação.
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30/09/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 09:10
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 11:41
Expedição de citação.
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30/11/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:45
Juntada de Certidão
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24/11/2021 06:32
Decorrido prazo de MARIA MESSIAS DE SOUZA GUEDES em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 04:56
Publicado Despacho em 30/07/2021.
-
20/11/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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03/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:56
Conclusos para despacho
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13/05/2019 20:24
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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30/04/2019 03:11
Publicado Intimação em 30/04/2019.
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30/04/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 03:11
Publicado Intimação em 30/04/2019.
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30/04/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2019 09:43
Expedição de intimação.
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26/04/2019 09:43
Expedição de intimação.
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26/04/2019 09:43
Expedição de intimação.
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24/04/2019 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/07/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 10:11
Conclusos para decisão
-
17/10/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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