TJBA - 0001650-50.2010.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 14:18
Baixa Definitiva
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20/03/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:01
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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05/11/2024 18:31
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 21:37
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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04/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0001650-50.2010.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Maria Dos Anjos Dos Passos Santos Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0001650-50.2010.8.05.0250 Assunto: [Registro de nascimento após prazo legal] Autor(a): MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS Ré(u): S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, foi realizada a tentativa de intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, não sendo localizada no endereço que informou nos autos, conforme certidão do Oficial de Justiça, à fl. 442541800, presumindo-se válida a sua intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dando vista às partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, certifique-se, procedendo com a respectiva baixa.
Simões Filho (BA), 12 de setembro de 2024. -
02/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 08:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 19:10
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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26/05/2024 16:50
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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26/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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23/03/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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23/03/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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26/01/2024 06:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0001650-50.2010.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Maria Dos Anjos Dos Passos Santos Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 0001650-50.2010.8.05.0250.
Assunto: [Registro de nascimento após prazo legal].
Autor(a): MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS.
Ré(u): .
DESPACHO Vistos, etc.
Fls. 70125630: na forma do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República e do art. 6º, do Código de Processo Civil, a fim de se fazer célere a entrega da prestação jurisdicional, tendo em conta, ainda, tratar-se autuação derivada de migração de processo para este Sistema do PJe, com perda na qualidade dos dados, concito as partes colaborarem em juízo elaborando relatório do processo com as principais ocorrências, indicando as folhas, no fim de firmar a posição dos documentos e com isso viabilizar, além da celeridade, acima mencionada, também a segurança jurídica (CRFB, art. 5º, XXXVI), que pelo diálogo processual se propiciará a justa solução do conflito resolvendo as questões eventualmente pendentes, o que convém serem assinaladas, se existentes, para que a tramitação do processo e, por esta forma, conste manifesta a integridade no interesse do prosseguimento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 31 de março de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:50
Conclusos para despacho
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12/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA DOS ANJOS DOS PASSOS SANTOS em 25/05/2021 23:59.
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12/04/2021 13:07
Publicado Despacho em 09/04/2021.
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12/04/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 16:18
Conclusos para despacho
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12/10/2020 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2020.
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21/08/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2018 00:00
Publicação
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19/03/2018 00:00
Petição
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31/05/2017 00:00
Recebimento
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11/05/2016 00:00
Publicação
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06/05/2016 00:00
Mero expediente
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22/08/2014 00:00
Remessa
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12/03/2012 12:19
Remessa
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12/03/2012 12:08
Remessa
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19/10/2010 14:55
Remessa
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15/04/2010 17:46
Entrega em carga/vista
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10/03/2010 09:21
Conclusão
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09/03/2010 13:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2012
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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