TJBA - 8001345-48.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 09:30
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 19:03
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 09:13
Baixa Definitiva
-
29/10/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 04:16
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 22/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 04:16
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 22/10/2024 23:59.
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27/10/2024 23:30
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
27/10/2024 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
23/10/2024 13:03
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:01
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001345-48.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Marinalva Pedro Pereira Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas Advogado: Sheila Shimada (OAB:SP322241) Intimação: SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Marinalva Pedro Pereira em face de Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas.
Realizada audiência de conciliação, as partes se compuseram nos seguintes termos: ...Assim, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa processual.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
03/10/2024 15:36
Homologado o pedido
-
03/10/2024 15:35
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 15:35
Homologado o pedido
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07/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 18:47
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 17/07/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:47
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 04/06/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 08:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por 28/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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27/08/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2024 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2024 21:14
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/05/2024 23:59.
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06/06/2024 21:14
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/05/2024 23:59.
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04/05/2024 20:41
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 04:19
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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03/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 11:16
Expedição de intimação.
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30/04/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:11
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 28/08/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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30/04/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/04/2024 11:09
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:07
Audiência Conciliação redesignada conduzida por 20/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
26/04/2024 10:01
Expedição de intimação.
-
26/04/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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