TJBA - 8000391-61.2020.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:53
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:26
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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10/06/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498420944
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27/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:26
Juntada de Carta precatória
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03/02/2025 13:47
Juntada de termo
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21/01/2025 13:24
Expedição de Carta rogatória.
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21/01/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de OLIVEIRA SILVA COMERCIAL LTDA - ME em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:50
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 19:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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13/10/2024 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 8000391-61.2020.8.05.0110 Monitória Jurisdição: Irecê Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Reu: Oliveira Silva Comercial Ltda - Me Reu: Ednaldo Oliveira Da Silva Reu: Izabel Maria Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av.
Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 8000391-61.2020.8.05.0110 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: OLIVEIRA SILVA COMERCIAL LTDA - ME, EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA, IZABEL MARIA DA SILVA D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for.
Procedam-se às comunicações necessárias.
R.H.
Endereço dos Acionados no ID444792836.
Cite(m)-se o(s) Requerido(s), por carta, para pagar a quantia constante da inicial no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação mais os honorários advocatícios no importe de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou oferecer Embargos à Monitória, consoante os arts. 701 e 702, do CPC.
Se a parte Requerida não cumprir o mandado monitório ou não oferecer Embargos no prazo de citação - 15 (quinze) dias -, automaticamente ficara constituído o título executivo judicial, convertendo-se o mandado judicial em mandado executivo, devendo a parte ser intimada, pessoalmente, para pagar, então, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art.702 c/c 829, ambos do CPC) ou nomear bens à penhora.
Se não ocorrer o pagamento nem houver nomeação válida, proceda-se a penhora de bens, intimando-se, inclusive os cônjuges dos Devedores se casados forem (arts. 831 a 847, do CPC).
Se houver penhora de bem imóvel mediante auto ou termo, cabe ao Exequente, às suas expensas, proceder ao registro no ofício imobiliário, apresentando a certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (art. 845, § 1º, do CPC).
Se a parte Requerida prontamente atender o comando do mandado monitório, ficará isenta do pagamento de custas processuais na forma do art.701 e 702, do CPC.
Irecê-BA, 7 de outubro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
07/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:01
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 02/05/2024 23:59.
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09/07/2024 21:48
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/05/2024 23:59.
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09/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
10/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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02/05/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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24/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:54
Desentranhado o documento
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10/04/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:53
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:23
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 06/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:23
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 06/06/2023 23:59.
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04/06/2023 20:40
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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04/06/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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26/05/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:47
Conclusos para despacho
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16/07/2022 11:24
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 07:46
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:20
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 15:24
Expedição de citação.
-
25/03/2022 15:23
Expedição de citação.
-
25/03/2022 15:23
Expedição de citação.
-
25/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:00
Juntada de Certidão
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15/06/2021 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/06/2021 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2021 16:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
12/05/2021 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 13:47
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/05/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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06/01/2021 18:10
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 18:10
Decorrido prazo de EDNALDO OLIVEIRA DA SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:59
Decorrido prazo de OLIVEIRA SILVA COMERCIAL LTDA - ME em 11/08/2020 23:59:59.
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06/01/2021 17:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/08/2020 23:59:59.
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14/12/2020 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2020 10:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
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11/08/2020 10:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
11/08/2020 10:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/08/2020 03:02
Publicado Despacho em 20/07/2020.
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17/07/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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