TJBA - 8000679-06.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 11:29
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 11:14
Juntada de informação
-
10/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA SENTENÇA 8000679-06.2023.8.05.0271 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Valença Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Leanderson Dos Santos Miranda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) n. 8000679-06.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, - de 251/252 a 1009/1010, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HIRAN LEAO DUARTE RÉU: Nome: LEANDERSON DOS SANTOS MIRANDA Endereço: RUA CIDADE DE ANDORINHA, 8, TERREO, NOVO HORIZONTE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc., ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, qualificado na inicial, por meio de patrono, legalmente constituído, propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de LEANDERSON DOS SANTOS MIRANDA.
Alegando os fatos constantes na inicial.
Com a inicial, juntou documentos.
ID. 450270491, a parte autora requereu a desistência da ação. É o Relatório.
Decido.
Sabe-se que a desistência da ação é um requerimento que pode ser formulado pela parte que esteja litigando em face de outrem a qualquer tempo no curso do processo, desde que seja anterior à prolação da sentença, conforme aduz o art. 485, parágrafo 5º do CPC.
Tendo em vista as razões supra, e como não houve a contestação, desnecessário o consentimento do requerido (art. 485, parágrafo 4º do CPC).
Assim sendo, homologo o pedido de desistência, e extingo a presente ação sem o julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Fica revogada a decisão de ID. 411338634, e por conseguinte, determino, desbloqueio judicial do bem pelo RENAJUD, caso tenha sido feito por este Juizo.
Custas na forma legal.
Publique-se, dê-se baixa no sistema, e, arquive-se.
Valença-BA, 26 de setembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
26/09/2024 11:00
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
-
23/09/2024 20:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 14:10
Expedição de despacho.
-
23/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:30
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/06/2024 12:54
Expedição de despacho.
-
19/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 13:06
Expedição de ato ordinatório.
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:21
Expedição de ato ordinatório.
-
29/02/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
14/11/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
06/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
01/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 05:42
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
03/10/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 17:20
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000043-66.1987.8.05.0069
Hildete Maria Silva
Renato Oliveira Silva
Advogado: Jeremias de Franca e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/1987 15:58
Processo nº 8001029-60.2024.8.05.0076
Solon Dias
Estado da Bahia
Advogado: Joseane Lima Pierezan
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2024 17:16
Processo nº 8006391-97.2022.8.05.0113
Municipio de Itabuna
Rita de Cassia Jesus de Souza
Advogado: Julio Cezar Vila Nova Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2022 11:10
Processo nº 8006391-97.2022.8.05.0113
Rita de Cassia Jesus de Souza
Municipio de Itabuna
Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2022 22:04
Processo nº 8137962-71.2024.8.05.0001
Robson Cardoso Barbosa
Banco Agibank S.A
Advogado: Ian Lins de Cerqueira Damasceno
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 21:17