TJBA - 0502382-82.2016.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 09:10
Juntada de Alvará
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13/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502382-82.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Executado: Municipio De Juazeiro Exequente: Jailde Maria Da Silva Goncalves Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599) Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 0502382-82.2016.8.05.0146 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Levantamento de Valor] Polo Ativo: EXEQUENTE: JAILDE MARIA DA SILVA GONCALVES Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO VISTOS, ETC...
A Autora/Exequente apresentou cálculos (ID. 136733847), tendo como valor a receber do Executado a importância de R$93.451,44 (noventa e três mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), acrescidos de 15% de honorários sucumbenciais no valor de R$14.017,72 (quatorze mil e dezessete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$107.469,16 (cento e sete mil e quatrocentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos).
O Executado, intimado para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, alegou excesso de execução, indicando como devido R$32.036,37 (trinta e dois mil e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), acrescidos de honorários no valor de R$4.805,46 (quatro mil e oitocentos e cinco reais e quarenta e seis centavos), totalizando R$36.841,83 (trinta e seis mil e oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos).
Requereu a procedência da Impugnação com a fixação dos valores acima indicados e reconhecimento do excesso de execução, bem como a condenação da parte exequente em honorários sucumbenciais sobre o valor da diferença.
Em petição ID. 412773786, a Exequente reconheceu o equívoco quanto ao número de meses utilizados para os cálculos.
Relatado.
Decido: Verifico que os cálculos apresentados pelo Executado estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente.
Ante o exposto, acolho a presente impugnação e julgo-a TOTALMENTE PROCEDENTE, homologando, por sentença, os cálculos apresentados pelo Executado (ID. 405908562).
Retornam os autos com o ofício de RPV, ficando desde já intimado o Executado para efetuar o pagamento, nos termos da requisição.
Decorrido o prazo sem o pagamento da RPV, proceda-se com o sequestro do respectivo valor.
Efetuado o pagamento da RPV pelo Executado ou sequestrado o valor correspondente, expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Condeno a Exequente em honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o excesso de execução caracterizado no total de R$70.627,33 (setenta mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), conforme entendimento do STJ no REsp no 1.134.186-RS, suspendendo-se a sua exigibilidade por ser a mesma beneficiária da gratuidade judicial, que ora defiro de forma definitiva (ID. 83193658).
Para emissão do precatório, deve a Exequente juntar no processo cópia de contrato de honorários, seu RG e dados bancários de ambos.
Extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 487, I do CPC.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, retornem os autos para emissão do precatório.
Juazeiro, 4 de outubro de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 10:34
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/10/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2023.
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02/10/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 08:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 08:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 10:41
Expedição de intimação.
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31/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 01:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/07/2023 17:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 13:32
Expedição de intimação.
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11/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2023 20:24
Decorrido prazo de JAILDE MARIA DA SILVA GONCALVES em 30/09/2022 23:59.
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30/12/2022 03:52
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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30/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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05/10/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 13:08
Expedição de despacho.
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06/09/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 10:39
Conclusos para decisão
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16/12/2021 08:51
Expedição de ato ordinatório.
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16/12/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:40
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:39
Processo Desarquivado
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10/09/2021 13:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/09/2021 16:02
Baixa Definitiva
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09/09/2021 16:02
Arquivado Definitivamente
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09/09/2021 16:01
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO em 06/07/2021 23:59.
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30/06/2021 05:30
Decorrido prazo de JAILDE MARIA DA SILVA GONCALVES em 29/06/2021 23:59.
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07/06/2021 05:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2021.
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07/06/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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31/05/2021 10:09
Expedição de ato ordinatório.
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31/05/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2020 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/12/2020 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2020.
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30/11/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 00:00
Petição
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24/04/2020 00:00
Publicação
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17/04/2020 00:00
Mero expediente
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09/04/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Petição
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06/02/2020 00:00
Publicação
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03/02/2020 00:00
Procedência em Parte
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23/05/2018 00:00
Publicação
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16/05/2018 00:00
Mero expediente
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09/05/2018 00:00
Petição
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07/03/2017 00:00
Publicação
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24/02/2017 00:00
Petição
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28/10/2016 00:00
Publicação
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24/10/2016 00:00
Mero expediente
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24/05/2016 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2016
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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