TJBA - 8093249-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494120509
-
10/04/2025 17:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 12:30
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/02/2025 10:30 em/para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/02/2025 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2025 16:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 14:52
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 18/07/2024 23:59.
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14/10/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:42
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 20/02/2025 10:30 em/para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8093249-79.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Florencio Gomes Advogado: Bruna Lima Dos Santos Amorim (OAB:BA45327) Reu: Telemar Norte Leste S/a Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:BA31021) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8093249-79.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FLORENCIO GOMES REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A DECISÃO Vistos, etc… O destinatário final da prova é o juiz na dicção da norma inserta no caput do artigo 370 do Código de Processo Civil: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito." Dessa forma, defiro a produção de provas requerida, razão pela qual determino ao cartório para incluir o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, para oitiva da parte autora, a qual ocorrerá na sala de audiência desta vara.
Intime-se, pessoalmente, a parte Autora para comparecer a audiência na qual será interrogada, em cujo mandado deverá constar a pena de confissão na forma do artigo 385, §1º do CPC.
Intimações e diligências necessárias.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
07/10/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:27
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
01/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/09/2023 20:44
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO GOMES em 20/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:44
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:03
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
26/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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30/08/2023 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 04:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO GOMES em 24/08/2022 23:59.
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26/08/2022 06:28
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 25/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 12:57
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
20/08/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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05/08/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 09:19
Expedição de despacho.
-
27/07/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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