TJBA - 8000693-92.2018.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:47
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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15/06/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486783489
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19/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HELENA DE JESUS SOUZA em 05/11/2024 23:59.
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16/01/2025 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 05/11/2024 23:59.
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15/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 14:30
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000693-92.2018.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Helena De Jesus Souza Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Município De Rio Do Antônio - Bahia Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Reu: Municipio De Rio Do Antonio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000693-92.2018.8.05.0035.
Ante o princípio da não-surpresa, anuncio o julgamento antecipado, na forma do art. 355, CPC.
Transcorrido in albis o lapso temporal de 15 dias (CERTIFIQUE-SE), façam os autos conclusos para SENTENÇA.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CACULé, BA, 4 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
04/10/2024 17:25
Expedição de intimação.
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04/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DO ANTONIO em 08/07/2024 23:59.
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20/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 18:00
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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05/05/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 17:12
Expedição de intimação.
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25/04/2024 15:14
Expedição de intimação.
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25/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:38
Conclusos para despacho
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14/09/2021 16:12
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2021 00:45
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 06/08/2021 23:59.
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01/08/2021 19:20
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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22/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 14:21
Expedição de intimação.
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14/07/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2021 11:20
Conclusos para decisão
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10/05/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2019 01:01
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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24/01/2019 09:51
Audiência conciliação realizada para 24/01/2019 11:20.
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10/01/2019 15:33
Juntada de Petição de certidão
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10/01/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/12/2018 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/12/2018 15:01
Expedição de intimação.
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28/12/2018 15:01
Expedição de citação.
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26/12/2018 15:44
Juntada de Certidão
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19/11/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 20:52
Conclusos para decisão
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11/10/2018 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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