TJBA - 8000787-24.2023.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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15/06/2025 12:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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15/06/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
12/06/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
04/12/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 02:34
Decorrido prazo de NADGE ALVES DE SOUSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA SENTENÇA 8000787-24.2023.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Reu: Nadge Alves De Sousa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000787-24.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Requerido: REU: NADGE ALVES DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME contra NADGE ALVES DE SOUSA, lastreada em contrato de empréstimo não adimplido.
A petição inicial (359070118) veio acompanhada de alguns documentos.
Justiça Gratuita deferida pelo EgTJBA (370072281).
Devidamente citada (453858078/079), a ré quedou-se inerte (464630042). É o relatório.
Decido.
O artigo 701, §2º, do CPC determina que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial".
Conforme visto alhures, a ré, devidamente citada, quedou-se inerte.
Ante o exposto, considerando a ausência de pagamento, bem como a não interposição de Embargos Monitórios, CONVERTO o Mandado de Pagamento em Título Executivo.
CONDENO a ré no pagamento/reembolso das custas processuais e no pagamento dos honorários devidos aos advogados da autora, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida devidamente atualizada, considerando o trabalho desenvolvido (petições inicial e intermediárias), o tempo deste trabalho (cerca de 2 ano) e, sobretudo, a revelia.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DPJ).
Transitada em julgado, INTIME-SE a ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento voluntário à obrigação, pagando o valor executado, nos termos da petição apresentada pela autora, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), acrescido de novos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e ss, do Código de Processo Civil.
Itabuna (BA), 02 de outubro de 2024.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
06/10/2024 14:17
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
06/10/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 08:21
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
10/07/2024 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 08:19
Juntada de acesso aos autos
-
07/06/2024 22:30
Decorrido prazo de NADGE ALVES DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 21:42
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 09/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 19:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
24/03/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
28/02/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 09:28
Juntada de acesso aos autos
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 20:38
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 01:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
18/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
14/11/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
16/10/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 18:16
Juntada de acesso aos autos
-
08/10/2023 15:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 15:52
Decorrido prazo de NADGE ALVES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 05:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 05:33
Decorrido prazo de NADGE ALVES DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 01:37
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
08/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
09/09/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:12
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
27/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
08/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 11:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
06/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 19:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
31/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
24/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
-
11/05/2023 13:14
Expedição de citação.
-
11/05/2023 13:13
Juntada de acesso aos autos
-
08/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 07:46
Juntada de decisão
-
28/04/2023 01:08
Mandado devolvido Negativamente
-
24/04/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:08
Juntada de acesso aos autos
-
06/03/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 08:47
Juntada de decisão
-
03/03/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 07:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
31/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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