TJBA - 8000041-80.2021.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000041-80.2021.8.05.0064 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Joselita Alecrim De Santana Campos Advogado: Daniel Araujo Rodrigues (OAB:BA25244) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000041-80.2021.8.05.0064 (PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)) AUTOR: JOSELITA ALECRIM DE SANTANA CAMPOS Advogado(s) do reclamante: DANIEL ARAUJO RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO DESPACHO Intimem-se as partes para que em dez dias informem se possuem interesse em conciliar, inclusive em audiência por videoconferência, bem como, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.
Em caso de produção de prova testemunhal, informem, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de prova pericial, deve no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos.
Na ausência de manifestação das partes, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente RÉGIO BEZERRA XAVIER TIBA JUÍZ DE DIREITO MLD -
04/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 10:45
Conclusos para decisão
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10/02/2022 10:33
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2022 08:39
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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03/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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26/01/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 04:58
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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25/09/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 10:50
Expedição de citação.
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13/09/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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