TJBA - 8001664-16.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 08:13
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:13
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001664-16.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Ramilton Neiva Ramos Advogado: Jaqueline Rocha Ribeiro (OAB:BA53030) Reu: Associacao Brasileira Dos Aposentados E Pensionistas Da Nacao Advogado: Cassio Roberto Almeida De Barros (OAB:DF26296) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8001664-16.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: RAMILTON NEIVA RAMOS Advogado(s): JAQUELINE ROCHA RIBEIRO (OAB:BA53030) REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Advogado(s): CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS (OAB:DF26296) SENTENÇA
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo entabulado em audiência, ID 465575178.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios, na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, facultando-se à parte interessada solicitar, posteriormente, o desarquivamento, se necessário.
P.
I.
LAPÃO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 15:22
Homologada a Transação
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25/09/2024 10:59
Decorrido prazo de JAQUELINE ROCHA RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/09/2024 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
-
25/09/2024 06:01
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 08:08
Expedição de intimação.
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28/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
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27/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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