TJBA - 8074093-71.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 07:25
Juntada de Alvará
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21/07/2025 07:24
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 06:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CREUZA DIAS DE ALMEIDA em 21/10/2024 23:59.
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10/10/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8074093-71.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Creuza Dias De Almeida Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Diego Martignoni (OAB:RS65244) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8074093-71.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: CREUZA DIAS DE ALMEIDA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes, autora e ré, para manifestarem sobre o laudo pericial colacionado aos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
MARIANA SAMPAIO BARROS SEGURA -
29/09/2024 12:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
29/09/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 11:08
Juntada de Petição de laudo pericial
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21/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 03:23
Decorrido prazo de CREUZA DIAS DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 03:06
Decorrido prazo de CREUZA DIAS DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:50
Decorrido prazo de CREUZA DIAS DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
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07/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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23/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:41
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 09:55
Conclusos para decisão
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24/02/2024 14:41
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 05:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:34
Juntada de Petição de réplica
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18/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 02:03
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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27/06/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 06:15
Expedição de decisão.
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21/06/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 09:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CREUZA DIAS DE ALMEIDA - CPF: *22.***.*93-18 (AUTOR).
-
14/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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