TJBA - 0546309-48.2016.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0546309-48.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Tel.: (71) 3320-6507; e-mail: [email protected] Processo: 0546309-48.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A. (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DA BAHIA contra a parte executada acima identificada, visando a cobrança de crédito tributário.
Os Embargos à Execução correlatos foram julgados improcedentes. É o relatório.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Destaca-se que a parte executada, ciente do bloqueio da quantia devida, não apresentou impugnação, de modo que a sua liberação em favor do Ente é alternativa, gerando a extinção processual.
Diante do exposto, em face do resultado dos Embargos apensos e das manifestações das partes, JULGO EXTINTA, por sentença, com resolução de mérito, a EXECUÇÃO, convertendo a quantia penhorada em renda em favor do Ente, no valor do crédito tributário atualizado, relativamente aos PAFs. ns. 7000004723137 e 7000027399115, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Quanto ao alvará, sublinha-se que o Estado, em 26/02/2024, informou o valor corrigido do crédito tributário, de R$ 4.756,98, cuja penhora foi realizada depois, em 03/04/2024.
Também, houve depósito judicial para garantir o débito, realizado 09/09/2019, no valor de R$ 4.157,33 (doc. 01).
Com isso, se verifica que há duas contas judiciais vinculadas a esta ação, conforme pontuado pelo Executado, vide extrato de ID 443200433.
Desse modo, viabilizando-se o arquivamento desta Execução, excepcionalmente, verifique a Secretaria o valor atual dos dois PAFs executados.
Em seguida, expeçam-se dois alvarás, de imediato.
Um, em favor do Estado no valor do crédito tributário corrigido.
Outro, em prol do Executado para levantamento do saldo que remanescer nas contas, cujos dados bancários já foram informados.
Custas pela parte executada, cuja base de cálculo é o valor efetivamente pago, intimando-a para pagar, em 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Baixe-se eventual constrição.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
07/04/2022 11:06
Arquivado Provisoramente
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07/04/2022 10:59
Juntada de Certidão
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27/09/2021 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2021.
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27/09/2021 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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21/09/2021 10:37
Juntada de Acórdão
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21/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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17/11/2020 00:00
Documento
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17/11/2020 00:00
Documento
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05/02/2020 00:00
Mero expediente
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24/11/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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06/11/2019 00:00
Recebimento de Embargos à Execução
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26/09/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Petição
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11/09/2019 00:00
Petição
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01/09/2019 00:00
Publicação
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27/08/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/08/2019 00:00
Expedição de documento
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08/08/2019 00:00
Petição
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30/07/2019 00:00
Mero expediente
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16/05/2019 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Expedição de documento
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27/07/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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