TJBA - 8005035-04.2021.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:28
Decorrido prazo de FRANCO EDSON SILVA DIAS em 30/05/2025 23:59.
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03/05/2025 10:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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03/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:06
Expedição de intimação.
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28/04/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:01
Expedição de intimação.
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05/04/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 05/11/2024 23:59.
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14/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005035-04.2021.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Franco Edson Silva Dias Advogado: Paulo De Argolo Neto (OAB:BA42022) Advogado: Tacio Sodre Castro (OAB:BA45583) Executado: Municipio De Itabuna Advogado: Jose Augusto Ferreira Filho (OAB:BA11192) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005035-04.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: FRANCO EDSON SILVA DIAS Advogado(s): PAULO DE ARGOLO NETO registrado(a) civilmente como PAULO DE ARGOLO NETO (OAB:BA42022), TACIO SODRE CASTRO registrado(a) civilmente como TACIO SODRE CASTRO (OAB:BA45583) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABUNA Advogado(s): JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE AUGUSTO FERREIRA FILHO (OAB:BA11192) DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte Exequente ingressou com o pedido de cumprimento de sentença e apresentou os cálculos respectivos, conforme petição e documentos.
Intimado, o Executado apresentou Impugnação, contrapondo-se aos cálculos apresentados pela parte Exequente, nos seguintes pontos: Houve o cômputo das parcelas deferidas até junho de 2023; não houve a dedução dos valores pagos.
Resposta à impugnação acostada. É o breve relato.
DECIDO.
REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo em vista que os cálculos apresentados pelo EXECUTADO carece de fundamentação e discriminação dos pontos objetos de impugnação, tornando-o genérico.
Por conseguinte, na forma do art. 487 do CPC/2015, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo (s) Exequente (s), na sua totalidade (ID 421894248 e anexos ).
EXPEÇA-SE RPV e/ou Precatório, nos termos do art. 535, § 3º do CPC/2015, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cáclulos.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito -
04/10/2024 09:05
Expedição de intimação.
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03/10/2024 12:08
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 14:14
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:12
Expedição de intimação.
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23/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 01:54
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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05/07/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 07:54
Expedição de intimação.
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14/06/2024 01:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 14:35
Conclusos para despacho
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07/05/2024 12:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/03/2024 16:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:21
Expedição de intimação.
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25/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 28/11/2023 23:59.
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05/12/2023 08:26
Conclusos para decisão
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05/12/2023 08:25
Expedição de intimação.
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05/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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15/11/2023 22:25
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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15/11/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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26/10/2023 15:19
Expedição de intimação.
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26/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 09:12
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2022 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/04/2022 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2022 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 12:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
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31/03/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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21/03/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 09:20
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2022 05:28
Decorrido prazo de FRANCO EDSON SILVA DIAS em 11/03/2022 23:59.
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19/02/2022 22:25
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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19/02/2022 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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11/02/2022 15:04
Expedição de intimação.
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11/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 14:31
Expedição de intimação.
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11/02/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 14:31
Julgado procedente o pedido
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11/02/2022 09:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2022 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:19
Decorrido prazo de FRANCO EDSON SILVA DIAS em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 08:44
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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14/12/2021 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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10/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 08:26
Expedição de intimação.
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10/12/2021 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 00:37
Decorrido prazo de FRANCO EDSON SILVA DIAS em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 11:55
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 19/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:22
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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10/11/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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03/11/2021 15:06
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2021 21:08
Decorrido prazo de FRANCO EDSON SILVA DIAS em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:23
Expedição de citação.
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28/10/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 10:35
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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28/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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21/09/2021 11:40
Expedição de citação.
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21/09/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 08:33
Conclusos para despacho
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15/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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