TJBA - 0500103-53.2016.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 05:08
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:08
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
28/05/2025 04:37
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:36
Expedição de intimação.
-
28/04/2025 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 07/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:30
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 07/04/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:24
Expedição de intimação.
-
06/12/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 14:54
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 0500103-53.2016.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Lindinalva Clara Dos Santos Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Municipio De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500103-53.2016.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU EXEQUENTE: LINDINALVA CLARA DOS SANTOS Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
03/10/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:16
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 09:10
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:57
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 20:22
Decorrido prazo de LINDINALVA CLARA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 31/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:06
Decorrido prazo de LINDINALVA CLARA DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 31/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 27/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 02/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:20
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 27/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:20
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 02/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:21
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
05/07/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
07/06/2023 08:27
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 11:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
10/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 01:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
11/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
22/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/11/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
08/11/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 06:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:44
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 00:00
Mero expediente
-
08/12/2021 00:00
Petição
-
08/12/2021 00:00
Publicação
-
06/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/04/2021 00:00
Petição
-
12/03/2021 00:00
Mandado
-
08/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 00:00
Procedência
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2020 00:00
Publicação
-
10/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
01/12/2019 00:00
Publicação
-
27/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/07/2019 00:00
Mero expediente
-
03/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2017 00:00
Documento
-
03/07/2017 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
24/06/2017 00:00
Petição
-
24/06/2017 00:00
Petição
-
06/06/2017 00:00
Mandado
-
03/06/2017 00:00
Publicação
-
03/06/2017 00:00
Publicação
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
02/03/2016 00:00
Mero expediente
-
26/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2016
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000253-04.2021.8.05.0258
Juliana Marcia Araujo
Municipio de Teofilandia
Advogado: Gileno Couto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2021 16:03
Processo nº 8050271-22.2024.8.05.0000
Municipio de Teixeira de Freitas
Sonia Freitas Damasceno
Advogado: Michel Soares Reis
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 14:33
Processo nº 8003011-98.2021.8.05.0146
Raimundo Gomes dos Santos
Maria Dalva Matos
Advogado: Acacio de Oliveira Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2021 14:07
Processo nº 8050441-93.2021.8.05.0001
Matildes de Jesus Santana
Banco Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2021 09:27
Processo nº 8104535-54.2022.8.05.0001
Consorcio Empreendedor do Shopping Paral...
Rodrigues Esportes LTDA
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2022 16:42