TJBA - 0101456-68.2006.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0101456-68.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jose Carlos Vieira Queiroz Advogado: Carlos Roberto Aguiar De Pellegrini Freitas (OAB:BA11129) Executado: Banco Abn Amro Real S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0101456-68.2006.8.05.0001 Assunto: [] EXEQUENTE: JOSE CARLOS VIEIRA QUEIROZ EXECUTADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., DEFIRO, provisoriamente, a Assistência Judiciária, com as advertências legais insertas no art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do Digesto Procedimental.
Ato contínuo, na hipótese em comento, estando cumprida a prestação jurisdicional, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, a certificação do trânsito em julgado, e em consequência, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, arquivando-se.
Salvador (BA), 31 de outubro de 2023.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
13/04/2022 08:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
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13/04/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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01/04/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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18/03/2021 00:39
Devolvidos os autos
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02/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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16/12/2016 00:00
Publicação
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29/08/2014 00:00
Publicação
-
26/08/2014 00:00
Recebimento
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18/08/2014 00:00
Homologação de Transação
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02/08/2012 00:00
Petição
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09/08/2011 16:58
Remessa
-
09/08/2011 16:58
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2006
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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