TJBA - 8000967-58.2015.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:52
Baixa Definitiva
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31/10/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000967-58.2015.8.05.0036 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Caetité Requerente: Monica Souza Nascimento Advogado: Renato Cotrim Morais (OAB:BA35835) Requerido: Fabricio Pereira Da Silva Advogado: Anna Carolina Guimaraes Guanais Aguiar Rochael (OAB:BA32874) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE n. 8000967-58.2015.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ REQUERENTE: MONICA SOUZA NASCIMENTO Advogado(s): RENATO COTRIM MORAIS (OAB:BA35835) REQUERIDO: Fabricio Pereira da Silva Advogado(s): ANNA CAROLINA GUIMARAES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL (OAB:BA32874) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de investigação de paternidade c/c alimentos e medida cautelar atípica proposta por Miguel Nascimento, representado por Monica Souza Nascimento em desfavor de Fabrício Pereira da Silva, ambos devidamente qualificados na exordial.
Analisando os presentes autos, verifica-se certidão de decurso de prazo sem manifestação do autor, embora devidamente intimado. É o relatório.
DECIDO.
Verifico, ainda que devidamente intimado o autor deixou de manifestar nos autos, mostrando, assim, desinteresse no prosseguimento do feito, conforme certidão em Id 458293118.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem incidência de custas processuais e honorários advocatícios, diante da gratuidade deferida nos autos.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Atribuo à sentença força de mandado, carta e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CAETITÉ/BA, 19 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular. -
19/09/2024 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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15/03/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 10:39
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2021 06:31
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 24/09/2020 23:59:59.
-
01/01/2021 03:04
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA GUIMARAES GUANAIS AGUIAR ROCHAEL em 24/09/2020 23:59:59.
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10/11/2020 05:50
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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15/09/2020 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:24
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:21
Juntada de Certidão
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31/08/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2019 00:40
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 22/07/2019 23:59:59.
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17/06/2019 17:28
Expedição de intimação.
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06/06/2019 13:09
Audiência conciliação realizada para 06/06/2019 10:40.
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04/06/2019 17:15
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2019 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2019 11:51
Publicado Intimação em 15/05/2019.
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29/05/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2019 09:57
Audiência conciliação designada para 06/06/2019 10:40.
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13/05/2019 09:55
Expedição de intimação.
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13/05/2019 09:55
Expedição de intimação.
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13/05/2019 09:55
Expedição de intimação.
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04/05/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 11:06
Conclusos para despacho
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31/08/2016 12:18
Conclusos para despacho
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31/08/2016 12:18
Juntada de Certidão
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30/08/2016 00:51
Decorrido prazo de RENATO COTRIM MORAIS em 29/08/2016 23:59:59.
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03/08/2016 13:25
Expedição de intimação.
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19/07/2016 13:43
Mandado devolvido para decisão
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26/02/2016 11:49
Expedição de citação.
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25/02/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2015 20:43
Conclusos para decisão
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13/10/2015 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2015
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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