TJBA - 8150994-17.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 07:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:00
Mandado devolvido Negativamente
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08/11/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:45
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 15:56
Expedição de carta via ar digital.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8150994-17.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Reu: Nerivaldo Ribeiro Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Busca e Apreensão] nº 8150994-17.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE REU: NERIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que o executado não cumpriu os termos do acordo homologado pelo juízo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos indicados na inicial, ficando o autor cientificado de que ELE DEVERÁ DILIGENCIAR JUNTO AO SETOR COMPETENTE (CENTRAL DE MANDADO) o devido cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Promova-se a intimação pessoal do autor sobre este despacho Salvador, 2 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN -
03/10/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:09
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 21:52
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 01:32
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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15/11/2023 11:24
Baixa Definitiva
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15/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 09:45
Homologada a Transação
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20/10/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 08:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/10/2023 15:43
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 03/10/2023 23:59.
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16/09/2023 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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16/09/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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06/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2023 21:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/09/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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01/09/2023 18:26
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 19:10
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 12:27
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 12/05/2023 23:59.
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30/07/2023 08:22
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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30/07/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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26/07/2023 18:11
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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14/06/2023 03:22
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 01/12/2022 23:59.
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03/05/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 18:31
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2023 12:26
Conclusos para despacho
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21/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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30/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/01/2023 18:42
Publicado Despacho em 01/11/2022.
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07/01/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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02/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:38
Conclusos para despacho
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09/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
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10/10/2022 18:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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