TJBA - 8002280-22.2022.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:12
Arquivado Provisoriamente
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/04/2025 14:52
Expedição de ofício.
-
16/04/2025 10:25
Expedição de intimação.
-
16/04/2025 10:25
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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02/04/2025 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:02
Expedição de intimação.
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20/03/2025 09:01
Expedição de intimação.
-
20/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:23
Juntada de Certidão
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24/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 18/02/2025 23:59.
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22/02/2025 16:51
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 17:55
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 09/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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14/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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12/12/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 11:19
Expedição de intimação.
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18/11/2024 09:34
Juntada de informação
-
12/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
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12/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002280-22.2022.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Elito Santos De Almeida Advogado: Larissa Dos Santos Meira (OAB:BA64920) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: DESPACHO Processo nº 8002280-22.2022.8.05.0032 Consoante certificado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
22/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
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22/10/2024 12:23
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002280-22.2022.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Elito Santos De Almeida Advogado: Larissa Dos Santos Meira (OAB:BA64920) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Processo nº: 8002280-22.2022.8.05.0032 Autor: Elito Santos de Almeida Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ....
Fundamentação O acordo entabulado entre as partes, nos termos propostos pelo INSS e aceito pela parte autora, atende aos requisitos legais para sua homologação, observando os interesses de ambas as partes e estando em conformidade com as disposições normativas aplicáveis, especialmente as previstas no Código de Processo Civil.
O benefício será concedido conforme os termos acordados, e o pagamento dos atrasados será realizado via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante devido, observando-se os limites legais.
As partes expressaram renúncia a quaisquer outros direitos decorrentes dos mesmos fatos e fundamentos que deram origem à presente ação, conforme estabelecido no acordo.
Além disso, o acordo prevê que a parte autora deverá se submeter às perícias e revisões periódicas determinadas pelo INSS, conforme a legislação aplicável.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as requisições de pagamento, conforme os termos do acordo homologado.
Sem custas processuais e honorários, conforme acordado entre as partes.
P.R.I.
Brumado-BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
03/10/2024 19:29
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 05:05
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:47
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
17/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:57
Expedição de intimação.
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23/08/2024 09:11
Expedição de intimação.
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23/08/2024 09:11
Homologada a Transação
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14/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 04:23
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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13/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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07/08/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:55
Expedição de intimação.
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12/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:23
Juntada de laudo pericial
-
17/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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03/03/2024 05:47
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 09:05
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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24/02/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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24/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LARISSA DOS SANTOS MEIRA em 12/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 09:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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13/02/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:10
Expedição de intimação.
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19/12/2023 17:05
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 16:40
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 13:34
Outras Decisões
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04/07/2023 18:46
Decorrido prazo de JOSE CUPERTINO AGUIAR CUNHA JUNIOR em 17/04/2023 23:59.
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03/07/2023 20:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:02
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 08:49
Juntada de informação
-
24/03/2023 21:49
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 21:49
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 08:48
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:40
Expedição de intimação.
-
08/03/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 19:01
Publicado Intimação em 10/01/2023.
-
18/01/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:53
Expedição de intimação.
-
09/01/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
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27/12/2022 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:17
Juntada de laudo pericial
-
02/12/2022 21:49
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/12/2022 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
24/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 08:43
Juntada de Ofício
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21/10/2022 08:30
Expedição de ofício.
-
21/10/2022 08:30
Expedição de ofício.
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20/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:46
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:00
Expedição de citação.
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20/10/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 15:00
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 14:57
Expedição de citação.
-
20/10/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:57
Expedição de Ofício.
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20/10/2022 10:32
Expedição de citação.
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20/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 20:49
Nomeado perito
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06/10/2022 20:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELITO SANTOS DE ALMEIDA - CPF: *61.***.*22-09 (AUTOR).
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05/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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