TJBA - 8080181-67.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:13
Baixa Definitiva
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04/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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03/11/2024 21:50
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8080181-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Hidro Lisboa Comercial Ltda - Me Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Fernanda Dal Pont Giora (OAB:BA37169) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8080181-67.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIDRO LISBOA COMERCIAL LTDA - ME REU: SERASA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, o Autorpediu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Da análise da proemial e documentos que a acompanham, tem-se que o pleito de gratuidade da justiça, a priori, não merece guarida, pois há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência.
Contudo, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos balancetes dos três últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade da pessoa jurídica dos últimos três meses; c) nova declaração de imposto de renda do último exercício.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:31
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2024 14:32
Declarada incompetência
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04/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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05/04/2024 17:16
Juntada de informação
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27/07/2023 03:30
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:05
Suscitado Conflito de Competência
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10/11/2022 10:45
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 06:06
Decorrido prazo de MATEUS LIMA DA ROCHA em 29/07/2021 23:59.
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17/07/2021 20:02
Publicado Intimação em 07/07/2021.
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17/07/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2021
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06/07/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2021 17:33
Expedição de decisão.
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06/07/2021 17:33
Expedição de decisão.
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06/07/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2021 09:14
Decorrido prazo de HIDRO LISBOA COMERCIAL LTDA - ME em 23/06/2021 23:59.
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16/06/2021 13:12
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/06/2021 23:59.
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16/06/2021 13:12
Decorrido prazo de HIDRO LISBOA COMERCIAL LTDA - ME em 15/06/2021 23:59.
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24/05/2021 23:17
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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24/05/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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19/05/2021 14:44
Expedição de decisão.
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19/05/2021 14:44
Expedição de decisão.
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19/05/2021 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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11/02/2020 00:05
Decorrido prazo de HIDRO LISBOA COMERCIAL LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
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20/12/2019 08:41
Publicado Decisão em 18/12/2019.
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17/12/2019 13:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/12/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 21:36
Conclusos para decisão
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03/12/2019 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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