TJBA - 0352605-75.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 22:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2025 08:53
Decorrido prazo de SUELIA PIMENTEL DA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 08:53
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501629574
-
21/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501629574
-
21/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:07
Nomeado perito
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05/02/2025 14:20
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de SUELIA PIMENTEL DA CRUZ em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:55
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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18/10/2024 23:51
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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18/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0352605-75.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Suelia Pimentel Da Cruz Advogado: Vinicius Mamede Gomes (OAB:RJ106878) Reu: Nobre Seguradora Do Brasil S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0352605-75.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SUELIA PIMENTEL DA CRUZ Advogado(s): VINICIUS MAMEDE GOMES (OAB:RJ106878) REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança de seguro DPVAT ajuizada por SUELIA PIMENTEL DA CRUZ em face de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Compulsando os autos, verifica-se que ambas as partes requereram a produção de prova pericial para apurar a existência de invalidez permanente e indenizável decorrente do acidente de trânsito narrado na inicial.
Considerando a necessidade da prova pericial para o deslinde da causa, DEFIRO o pedido de realização de perícia médica.
Para tanto, NOMEIO como perito judicial o Dr.
ALEXANDRE VASCONCELOS MEIRELLES, que pode ser contatado através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (71) 9192-7329.
ARBITRO os honorários periciais em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), em observância à Resolução do CNJ 272/2016, conforme mencionado pela parte ré em sua manifestação.
Considerando que ambas as partes requereram a produção da prova pericial e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino que os honorários periciais sejam rateados na forma do art. 95, caput, do CPC, observando-se o disposto nos §§ 3º, I e II, 4º e 5º do mesmo artigo quanto à parte beneficiária da gratuidade.
INTIME-SE o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, caso não concorde com o valor arbitrado.
Após a aceitação do encargo pelo perito, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, bem como para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso ainda não o tenham feito.
Em seguida, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), acerca da data designada para a perícia médica.
Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (art. 477, § 1º, CPC).
CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Substituta Ato Normativo Conjunto n. 34, de 30 de setembro de 2024 -
08/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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28/01/2024 04:20
Decorrido prazo de SUELIA PIMENTEL DA CRUZ em 23/01/2024 23:59.
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28/01/2024 04:20
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 04:38
Decorrido prazo de SUELIA PIMENTEL DA CRUZ em 23/01/2024 23:59.
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25/01/2024 04:38
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:12
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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14/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
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07/10/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
12/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/03/2021 00:00
Petição
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25/02/2021 00:00
Publicação
-
23/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/02/2021 00:00
Petição
-
18/01/2021 00:00
Expedição de Carta
-
18/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
29/07/2020 00:00
Expedição de Carta
-
29/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 00:00
Mero expediente
-
11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2019 00:00
Publicação
-
28/10/2019 00:00
Petição
-
25/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/10/2019 00:00
Expedição de documento
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28/05/2019 00:00
Petição
-
14/09/2018 00:00
Petição
-
07/09/2018 00:00
Publicação
-
05/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
13/08/2018 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Petição
-
20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Carta
-
20/07/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/01/2017 00:00
Petição
-
11/03/2016 00:00
Publicação
-
08/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2016 00:00
Mero expediente
-
12/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2015 00:00
Petição
-
29/09/2014 00:00
Publicação
-
26/09/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 00:00
Mero expediente
-
11/12/2013 00:00
Documento
-
18/11/2013 00:00
Publicação
-
14/11/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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05/11/2013 00:00
Petição
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22/08/2013 00:00
Publicação
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20/08/2013 00:00
Audiência Designada
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20/08/2013 00:00
Expedição de Ofício
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20/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2013 00:00
Mero expediente
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12/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2013 00:00
Documento
-
09/08/2013 00:00
Documento
-
09/08/2013 00:00
Documento
-
12/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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