TJBA - 8014486-30.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 19:35
Baixa Definitiva
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29/04/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de MINERADORA SANTA ANA EIRELI em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8014486-30.2021.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Mineradora Santa Ana Eireli Advogado: Herbert De Azevedo Pimenta (OAB:SE10982) Advogado: Thiago Vieira De Almeida Prado (OAB:SE11121) Advogado: Jose Alberto Melo De Souza (OAB:SE13553) Reu: Paviservice Servicos De Pavimentacao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8014486-30.2021.8.05.0250 Assunto: [Cheque] Autor(a): MINERADORA SANTA ANA EIRELI Ré(u): PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 209116285: trata-se de petição em que a parte autora declara que "a ré cumpriu espontaneamente sua obrigação", sem formular pedido.
Diante do exposto e em atenção ao princípio da demanda, intime-se a parte autora para que diga se tem interesse no prosseguimento, formulando pedido conforme a fase respectiva ao andamento do feito.
Prazo: 30 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, III).
Cls.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 20 de março de 2024.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
05/10/2024 22:38
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
05/10/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 08:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 23:13
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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04/04/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
25/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8014486-30.2021.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Mineradora Santa Ana Eireli Advogado: Herbert De Azevedo Pimenta (OAB:SE10982) Advogado: Thiago Vieira De Almeida Prado (OAB:SE11121) Reu: Paviservice Servicos De Pavimentacao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 8014486-30.2021.8.05.0250.
Assunto: [Cheque].
Autor(a): MINERADORA SANTA ANA EIRELI.
Ré(u): PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Fl. 152481545: defiro, promova-se a habilitação com as notações necessárias.
Fl. 151079433: certifique-se o eventual decurso de prazo.
Cls.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 29 de outubro de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:52
Conclusos para despacho
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12/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/05/2022 03:27
Decorrido prazo de MINERADORA SANTA ANA EIRELI em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 03:27
Decorrido prazo de PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 20:58
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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12/04/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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31/03/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2021 04:25
Decorrido prazo de MINERADORA SANTA ANA EIRELI em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 04:25
Decorrido prazo de PAVISERVICE SERVICOS DE PAVIMENTACAO LTDA em 01/12/2021 23:59.
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08/11/2021 15:34
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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08/11/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2021 09:42
Conclusos para despacho
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22/10/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 14:38
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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