TJBA - 8029075-32.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 11:07
Baixa Definitiva
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02/08/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 19:54
Conclusos para decisão
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11/06/2024 05:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 18:15
Expedição de ofício.
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06/05/2024 22:25
Expedição de Ofício.
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18/02/2024 13:45
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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18/02/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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30/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8029075-32.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcio Sampaio Andrade Advogado: Rodrigo Da Guarda Simoes (OAB:BA29700) Reu: Municipio De Salvador Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8029075-32.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação Tributária, Indenização por Dano Moral] Reclamante: AUTOR: MARCIO SAMPAIO ANDRADE Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR SENTENÇA-K Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 379890989 o valor do crédito exequendo em R$4.688,98 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV.
PRI.
Salvador, 9 de novembro de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
09/11/2023 21:55
Comunicação eletrônica
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09/11/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 21:55
Homologado o pedido
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06/11/2023 18:55
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 08:37
Expedição de intimação.
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06/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 08:27
Juntada de Certidão
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06/05/2023 22:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/03/2023 23:59.
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05/04/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 12:53
Expedição de intimação.
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28/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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14/02/2023 13:09
Expedição de intimação.
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14/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:19
Expedição de intimação.
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06/02/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 08:47
Decretada a revelia
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05/02/2023 20:54
Conclusos para decisão
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05/02/2023 20:54
Juntada de Certidão
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23/02/2022 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2022 23:59.
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03/12/2021 09:14
Expedição de intimação.
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01/12/2021 18:46
Expedição de despacho.
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01/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
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06/05/2021 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/05/2021 23:59.
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04/05/2021 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/05/2021 23:59.
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13/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 08:12
Expedição de despacho.
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05/04/2021 12:24
Expedição de despacho.
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05/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:42
Conclusos para despacho
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05/04/2021 11:41
Juntada de Certidão
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17/12/2020 13:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/06/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:45
Decorrido prazo de MARCIO SAMPAIO ANDRADE em 17/06/2020 23:59:59.
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12/11/2020 13:54
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 13/11/2020 08:10.
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11/06/2020 01:34
Publicado Despacho em 09/06/2020.
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08/06/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 08:21
Conclusos para despacho
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04/06/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 05:18
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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06/05/2020 14:44
Expedição de despacho via Sistema.
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06/05/2020 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:21
Conclusos para despacho
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24/04/2020 17:21
Juntada de Certidão
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24/03/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 13:54
Conclusos para decisão
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24/03/2020 13:54
Juntada de Certidão
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24/03/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 15:36
Expedição de citação via Sistema.
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19/03/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 19:21
Conclusos para decisão
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18/03/2020 19:21
Audiência conciliação designada para 13/11/2020 08:10.
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18/03/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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