TJBA - 8094621-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2024 21:46
Baixa Definitiva
-
17/11/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:23
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:19
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:13
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 29/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094621-97.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Edmundo Santos Lisboas Advogado: Daiane De Carvalho Oliveira (OAB:BA42824) Advogado: Hilda Claudia Dos Santos Damasceno (OAB:BA43794) Requerido: Everaldo Lisboa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8094621-97.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERIDO: EDMUNDO SANTOS LISBOAS Polo Passivo REQUERIDO: EVERALDO LISBOA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DE SUAS ADVOGADAS, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA NO ID 422715456: " ...
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para NOMEAR o Sr.
E.
S.
L. como CURADORA de E.
L., deixando de fazer menção aos dados já dispostos em respeito à Lei 13.709/18, ambos devidamente qualificados na epígrafe deste ato judicial, devendo esta decisão ser inscrita no Registro Civil, em tudo obedecendo ao disposto na Lei 6.015/73.
Expeça-se uma via original desta Sentença, a fim de que produza seus efeitos, nos termos do quanto dispõe o artigo 755, §3º do CPC, devendo ser entregue a(o) requerente, procedendo-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais, a qual terá validade como MANDADO DE INSCRIÇÃO.
Proceda-se à inclusão no Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (CADASTRO-INCLUSÃO), nos termos do art. 92, caput, da Lei 13.146/2015.A sentença deverá ser publicada três vezes no Diário do Poder Judiciário eletrônico.
Deverá ser publicada também na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, consoante estabelece o art. 755, § 3º, do Código de processo civil.Fica o curador nomeado por este Juízo obrigado a prestar compromisso, na forma do art. 759 do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC, face à gratuidade de justiça já deferida.Devidamente certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 30 de novembro de 2023.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito." Salvador (BA), 4 de dezembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
26/09/2024 09:37
Expedição de ato ordinatório.
-
26/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:31
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 20:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:36
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 14:35
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2024 12:35
Expedição de ato ordinatório.
-
05/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
05/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:47
Expedição de ato ordinatório.
-
15/02/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:42
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:42
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:42
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:41
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 15/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:09
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 07/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
16/12/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
14/12/2023 17:06
Juntada de informação
-
05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de Processo n 8094621_97.2021.8.05.0001 CIÊNCIA DA SENTENÇA
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 09:08
Expedição de ato ordinatório.
-
04/12/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:34
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 12:42
Juntada de Petição de 8094621-97.2021.8.05.0001
-
20/11/2023 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
20/11/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:43
Expedição de ato ordinatório.
-
16/11/2023 09:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 18:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8094621-97.2021.8.05.0001 Curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Edmundo Santos Lisboas Advogado: Daiane De Carvalho Oliveira (OAB:BA42824) Advogado: Hilda Claudia Dos Santos Damasceno (OAB:BA43794) Requerido: Everaldo Lisboa Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8094621-97.2021.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) Polo Ativo REQUERIDO: EDMUNDO SANTOS LISBOAS Polo Passivo REQUERIDO: EVERALDO LISBOA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC Intime-se o(a) Requerente, por intermédio do(s) seu(s) Advogado(s), bem como a Curadoria Especial, para se manifestarem acerca do laudo pericial constante do ID 419754899.
Prazo 15 dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I.C.
Salvador (BA), 12 de novembro de 2023 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
12/11/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:24
Expedição de ato ordinatório.
-
12/11/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 19:24
Juntada de laudo pericial
-
11/11/2023 19:24
Juntada de informação
-
05/10/2023 09:19
Juntada de intimação
-
17/08/2023 23:45
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 26/05/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:09
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
16/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/07/2023 16:45
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:11
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
05/07/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/06/2023 17:16
Juntada de informação
-
10/06/2023 16:56
Decorrido prazo de EDMUNDO SANTOS LISBOAS em 04/10/2022 23:59.
-
24/05/2023 19:13
Juntada de intimação
-
24/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 14:45
Outras Decisões
-
05/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 19:16
Juntada de informação
-
25/01/2023 19:15
Juntada de informação
-
01/01/2023 01:15
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
01/01/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
16/12/2022 15:46
Juntada de intimação
-
09/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 15:18
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 03:42
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 28/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
01/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 14:10
Expedição de contestação.
-
30/05/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/04/2022 14:11
Expedição de contestação.
-
17/04/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 21:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 14:08
Audiência Interrogatório realizada para 25/11/2021 14:10 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
21/11/2021 19:04
Mandado devolvido Positivamente
-
19/11/2021 02:18
Decorrido prazo de EVERALDO LISBOA em 18/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
29/10/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
26/10/2021 15:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/10/2021 11:37
Expedição de decisão.
-
21/10/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2021 15:09
Audiência Interrogatório designada para 25/11/2021 14:10 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
-
05/10/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2021 19:26
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
03/09/2021 11:26
Expedição de despacho.
-
03/09/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:18
Distribuído por sorteio
-
01/09/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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