TJBA - 0300382-77.2016.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:39
Baixa Definitiva
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31/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:42
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:10
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/12/2023 23:59.
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15/11/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0300382-77.2016.8.05.0022 Exceção De Incompetência Jurisdição: Barreiras Excepto: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Excipiente: Sergio Eduardo Schleder Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (1232) n. 0300382-77.2016.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXCIPIENTE: SERGIO EDUARDO SCHLEDER Advogado(s) do reclamante: ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA EXCEPTO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA, CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO CONSIGNATORIA c/c REVISÃO DE CLÁUSULAS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por SERGIO EDUARDO SCHLEDER em face de BANCO BRADESCO ADMINISTRADORA LTDA.
Decisão de ID. 365141529 deferindo o benefício da Justiça Gratuita e determinando a comprovação da distinção de objeto e causa de pedir com a ação de nº 0509311-81.2016.8.05.0001.
Contrato apresentado em ID. 365141532. É o relatório.
Decido.
Da análise do documento apresentado, verifico que ambas as ações possuem o mesmo objeto e causa de pedir, já que trata-se de ação revisional cujo objeto é o contrato de alienação fiduciária em garantia de bens móveis do veículo RENAULT/SANDERO, COR PRATA, ANO 2012/2013, PLACA OKR5347, CHASSI: 93YBSR86KDJ470047, RENAVAM: *04.***.*82-91.
Desse modo, considerando que a ação de nº 0509311-81.2016.8.05.0001 já transitou em julgado, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, V do CPC, uma vez que a matéria já foi superada pelo instituto da coisa julgada.
Determino a intimação da parte autora para ciência da presente decisão.
Após transito em julgado e não havendo mais pedidos, dê-se baixa aos autos.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
12/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2023 16:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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10/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:16
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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23/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2022 00:00
Mero expediente
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09/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/12/2020 00:00
Petição
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26/12/2020 00:00
Petição
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12/12/2020 00:00
Publicação
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10/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Mero expediente
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26/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/10/2019 00:00
Petição
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10/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2019 00:00
Liminar
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02/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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02/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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