TJBA - 8000765-89.2022.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 12:56
Juntada de Alvará
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11/02/2025 15:07
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:09
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 11/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:01
Decorrido prazo de LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2024 22:43
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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08/12/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
08/12/2024 22:42
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
08/12/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 07:01
Expedição de intimação.
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13/11/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/11/2024 07:11
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 07:11
Processo Desarquivado
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12/11/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO em 23/10/2024 23:59.
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27/10/2024 00:14
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 07:40
Baixa Definitiva
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25/10/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2024 18:14
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/10/2024 18:14
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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06/10/2024 18:13
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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06/10/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000765-89.2022.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Joao Da Silva Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000765-89.2022.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:JOAO DA SILVA Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: HUDSON RIBEIRO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HUDSON RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO:COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: MARCELO SALLES DE MENDONÇA, LUIZ MARIO GENTIL DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do recebimento dos autos e, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias.
Sento - Sé/BA, 29 de setembro de 2024.
Alexander de Almeida Costa Técnico Judiciário -
29/09/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
28/09/2024 10:33
Juntada de decisão
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28/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
28/12/2023 22:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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21/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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21/11/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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15/11/2023 05:13
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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15/11/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000765-89.2022.8.05.0245 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Joao Da Silva Advogado: Hudson Ribeiro Pereira (OAB:BA63765) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Luiz Mario Gentil Da Silva Neto (OAB:BA66695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000765-89.2022.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: JOAO DA SILVA Advogado(s): HUDSON RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA63765) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração opostos por COELBA contra sentença proferida na ação movida por JOÃO DA SILVA.
A sentença combatida julgou procedentes os pedidos autorais.
Requer o embargante a correção de suposta contradição e/ou omissão na sentença.
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
De início, presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, conheço dos presentes aclaratórios.
Conforme determina o art. 1.022 do CPC, o recurso em questão é cabível para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e, ainda, para corrigir erro material.
No caso em questão, não vislumbro razão ao petitório do requerente.
Isso porque o ataque à sentença deste Juízo se fundamenta tão somente no suposto não conhecimento de teses alegadas em inicial, o que não tem o condão de macular a manifestação judicial, conforme se demonstrará.
Com efeito, o objetivo dos embargos declaratórios não se trata de reformação de sentença, constitui uma espécie de recurso com finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida, ou seja esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não forma abordados.
No caso em questão, a sentença possui fundamentação exaustiva e em conformidade com o ordenamento jurídico, enfrentando todas as razões necessárias à formação do convencimento do Juízo, não havendo, nos embargos, qualquer elemento que conteste eventual defeito, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO os presentes embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença conforme proferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
12/11/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/10/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2023 11:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 08:13
Expedição de intimação.
-
17/08/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2023 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 21/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:12
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 06:57
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 05:33
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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28/06/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/06/2023 04:03
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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22/06/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 14/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:52
Expedição de intimação.
-
19/06/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 19:17
Expedição de intimação.
-
18/06/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2023 19:17
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 09:40
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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12/06/2023 09:07
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 09:04
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 09:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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09/05/2023 10:09
Expedição de intimação.
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09/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 09:29
Conclusos para despacho
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25/01/2023 22:05
Decorrido prazo de HUDSON RIBEIRO PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
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01/01/2023 02:10
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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01/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
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01/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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