TJBA - 8000290-12.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 21:29
Baixa Definitiva
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23/07/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 21:29
Processo Desarquivado
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18/01/2024 20:06
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
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18/12/2023 10:39
Baixa Definitiva
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18/12/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 01:30
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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12/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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06/12/2023 16:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/12/2023 16:30
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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14/11/2023 12:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000290-12.2017.8.05.0245 Regularização De Registro Civil Jurisdição: Sento Sé Requerente: Jussara Muniz De Castro Advogado: Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro (OAB:BA23935) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8000290-12.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: JUSSARA MUNIZ DE CASTRO Advogado(s): BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO registrado(a) civilmente como BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA23935) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Não se ignora o requerido pelo MP, no entanto, considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
13/11/2023 12:16
Expedição de intimação.
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13/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 12:12
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ.
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12/11/2023 19:26
Desentranhado o documento
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12/11/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 19:23
Conclusos para despacho
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12/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BRUNO QUEIROZ PESQUEIRA RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
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05/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
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18/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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18/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 04:51
Decorrido prazo de JUSSARA MUNIZ DE CASTRO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:47
Decorrido prazo de JUSSARA MUNIZ DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:29
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 09:43
Expedição de despacho.
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02/06/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:10
Conclusos para despacho
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25/10/2018 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 11:49
Conclusos para despacho
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17/01/2018 11:16
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/11/2017 09:31
Expedição de intimação.
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12/09/2017 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 12:35
Conclusos para despacho
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17/08/2017 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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