TJBA - 0301388-75.2013.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 16:21
Expedição de intimação.
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09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492437869
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04/04/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:09
Decorrido prazo de MARIA ALICE BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de LEANDRO QUEIROZ ARAUJO DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 17/02/2025 23:59.
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02/02/2025 22:22
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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02/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
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01/12/2024 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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30/11/2024 21:38
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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30/11/2024 21:38
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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30/11/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de MARIA ALICE BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 19:41
Decorrido prazo de LEANDRO QUEIROZ ARAUJO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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29/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0301388-75.2013.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Marcos Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Selma Regina Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Edson Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Salomao Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Moises Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Aristóteles Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Requerido: Genesio Manoel Da Penha Terceiro Interessado: Antonio Marcos Santos Penha Terceiro Interessado: Maria Alice Barbosa Araujo Dos Santos Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Terceiro Interessado: Leandro Queiroz Araujo Dos Santos Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0301388-75.2013.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA, SELMA REGINA SANTOS PENHA, EDSON SANTOS PENHA, SALOMAO SANTOS PENHA, MOISES SANTOS PENHA, ARISTÓTELES SANTOS PENHA PARTE RÉ: REQUERIDO: GENESIO MANOEL DA PENHA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Genésio Manoel da Penha sendo Inventariante Antônio Marcos Santos Penha. 2.
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 464752147, deve a Secretaria promover consulta no sistema BRB e juntar o saldo atualizado em nome do espólio/inventariante. 3.
Vindo a informação, o Inventariante deve cumprir as determinações consignadas no item 3 do despacho de ID 461033404.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0301388-75.2013.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Marcos Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Selma Regina Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Edson Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Salomao Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Moises Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Aristóteles Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Requerido: Genesio Manoel Da Penha Terceiro Interessado: Antonio Marcos Santos Penha Terceiro Interessado: Maria Alice Barbosa Araujo Dos Santos Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Terceiro Interessado: Leandro Queiroz Araujo Dos Santos Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0301388-75.2013.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA, SELMA REGINA SANTOS PENHA, EDSON SANTOS PENHA, SALOMAO SANTOS PENHA, MOISES SANTOS PENHA, ARISTÓTELES SANTOS PENHA PARTE RÉ: REQUERIDO: GENESIO MANOEL DA PENHA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Genésio Manoel da Penha sendo Inventariante Antônio Marcos Santos Penha. 2.
Considerando as ponderações trazidas no arrazoado de ID 464752147, deve a Secretaria promover consulta no sistema BRB e juntar o saldo atualizado em nome do espólio/inventariante. 3.
Vindo a informação, o Inventariante deve cumprir as determinações consignadas no item 3 do despacho de ID 461033404.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 24 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
27/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 16:57
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
07/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0301388-75.2013.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Marcos Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Selma Regina Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Edson Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Salomao Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Moises Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Aristóteles Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Requerido: Genesio Manoel Da Penha Terceiro Interessado: Antonio Marcos Santos Penha Terceiro Interessado: Maria Alice Barbosa Araujo Dos Santos Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Terceiro Interessado: Leandro Queiroz Araujo Dos Santos Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0301388-75.2013.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA, SELMA REGINA SANTOS PENHA, EDSON SANTOS PENHA, SALOMAO SANTOS PENHA, MOISES SANTOS PENHA, ARISTÓTELES SANTOS PENHA PARTE RÉ: REQUERIDO: GENESIO MANOEL DA PENHA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Genésio Manoel da Penha sendo Inventariante Antônio Marcos Santos Penha. 2.
Considerando que o extrato bancário datado de 26.08.2024 - ID 460267616 - informa a existência e saldo em conta judicial em nome do espólio de Genésio Manoel da Penha, desnecessário a expedição de oficio com esta finalidade, conforme requerida no arrazoado de ID 460267610. 3.
Intime-se o Inventariante para, em quinze dias, apresentar às últimas declarações e o esboço da partilha a ser homologada. 4.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 29 de agosto de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:00
Conclusos para despacho
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03/07/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:59
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 23:29
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:18
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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26/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 06/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 20:58
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 06/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 02:04
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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08/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0301388-75.2013.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Antonio Marcos Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Selma Regina Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Edson Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Salomao Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Moises Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Inventariante: Aristóteles Santos Penha Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Requerido: Genesio Manoel Da Penha Terceiro Interessado: Antonio Marcos Santos Penha Terceiro Interessado: Maria Alice Barbosa Araujo Dos Santos Advogado: Raimundo Eloy Miranda Argolo (OAB:BA21389) Advogado: Yi San Oyama Velame Fonseca (OAB:BA24145) Advogado: Vanessa Leal Oliveira (OAB:BA22735) Advogado: Victor Cerqueira De Freitas (OAB:BA46164) Advogado: Danilo Silva Nascimento (OAB:BA53882) Terceiro Interessado: Leandro Queiroz Araujo Dos Santos Advogado: Andre Vinicius Alcantara De Oliveira Goncalves Lima (OAB:BA55624) Advogado: Michel De Almeida Bezerra (OAB:BA45815) Advogado: Raimundo Alcantara De Oliveira (OAB:BA49378) Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 0301388-75.2013.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA, SELMA REGINA SANTOS PENHA, EDSON SANTOS PENHA, SALOMAO SANTOS PENHA, MOISES SANTOS PENHA, ARISTÓTELES SANTOS PENHA PARTE RÉ: REQUERIDO: GENESIO MANOEL DA PENHA D E S P A C H O 1. À Secretaria, para cumprir a determinação consignada no item 2 do despacho de ID 402514424. 2.
Considerando a ponderação consignada no arrazoado de ID 416628350, promova-se pesquisa no sistema SISBAJUD, em nome do autor da herança GENESIO MANOEL DA PENHA, CPF *27.***.*50-34, intimando-se após a Inventariante para apresentar o esboço de partilha a ser homologado.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 6 de novembro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
09/11/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:53
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:55
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 30/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 05:55
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 03:38
Decorrido prazo de MOISES SANTOS PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 06:21
Decorrido prazo de SELMA REGINA SANTOS PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 10:00
Decorrido prazo de SALOMAO SANTOS PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:53
Decorrido prazo de Aristóteles Santos Penha em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de LEANDRO QUEIROZ ARAUJO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de GENESIO MANOEL DA PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de EDSON SANTOS PENHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA ALICE BARBOSA ARAUJO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2023 18:40
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
28/06/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
25/06/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2023 23:21
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 06:25
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
13/01/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
22/11/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
19/09/2022 00:00
Documento
-
19/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2022 00:00
Petição
-
14/09/2022 00:00
Publicação
-
12/09/2022 00:00
Documento
-
12/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 00:00
Outras Decisões
-
11/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2022 00:00
Petição
-
17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Publicação
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
09/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 00:00
Mero expediente
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/06/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 00:00
Mero expediente
-
14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/01/2022 00:00
Petição
-
26/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/05/2021 00:00
Documento
-
03/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Mero expediente
-
13/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2020 00:00
Petição
-
26/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
26/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/11/2020 00:00
Petição
-
16/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
16/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 00:00
Mero expediente
-
14/10/2020 00:00
Petição
-
12/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
09/10/2020 00:00
Petição
-
23/09/2020 00:00
Publicação
-
21/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 00:00
Mero expediente
-
15/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2020 00:00
Petição
-
15/08/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2020 00:00
Petição
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
24/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Petição
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
14/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2019 00:00
Petição
-
09/06/2019 00:00
Publicação
-
06/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 00:00
Mero expediente
-
19/05/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
28/03/2019 00:00
Petição
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2018 00:00
Petição
-
04/05/2017 00:00
Publicação
-
02/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
02/05/2017 00:00
Mero expediente
-
03/10/2016 00:00
Petição
-
05/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2016 00:00
Petição
-
24/03/2016 00:00
Publicação
-
21/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2016 00:00
Mero expediente
-
31/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2015 00:00
Petição
-
25/07/2015 00:00
Publicação
-
22/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 00:00
Mero expediente
-
10/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2015 00:00
Petição
-
13/05/2015 00:00
Publicação
-
08/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2015 00:00
Mero expediente
-
03/10/2014 00:00
Documento
-
02/04/2014 00:00
Petição
-
12/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
03/07/2013 00:00
Documento
-
03/07/2013 00:00
Expedição de Termo
-
29/06/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2013 00:00
Mero expediente
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
18/03/2013 00:00
Petição
-
18/03/2013 00:00
Documento
-
18/03/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2013
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 10/12/2021 14:07