TJBA - 8015116-86.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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01/04/2025 20:35
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 03:14
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
16/09/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
26/01/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 04:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8015116-86.2021.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Cervejaria Petropolis S/a Advogado: Patricia Medeiros Arias (OAB:SP259885) Advogado: Analiz Da Silva Ferreira (OAB:SP396948) Advogado: Felipe Kerche Do Amaral Martin (OAB:SP311463) Executado: Carlos Prado Magalhaes Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível de Simões Filho Processo: 8015116-86.2021.8.05.0250.
Assunto: [Duplicata].
Autor(a): CERVEJARIA PETROPOLIS S/A.
Ré(u): CARLOS PRADO MAGALHAES.
DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para pagar (CPC, art. 829).
Prazo: 3 dias, contados a partir da citação.
Expeça-se mandado de citação, avaliação e penhora (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo honorários em 10% sobre o valor da causa, reduzidos à metade no caso de pagamento dentro do prazo (CPC, art. 827, §1º).
Intime-se.
Simões Filho (BA), 13 de dezembro de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
12/11/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 05:36
Decorrido prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A em 29/04/2022 23:59.
-
01/05/2022 05:36
Decorrido prazo de CARLOS PRADO MAGALHAES em 29/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:28
Publicado Despacho em 01/04/2022.
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13/04/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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31/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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