TJBA - 0504084-53.2018.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:40
Baixa Definitiva
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21/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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01/12/2024 14:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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01/12/2024 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0504084-53.2018.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Comercial Agro Industrial Ltda Advogado: Luciano Olimpio Rhem Da Silva (OAB:ES10978) Interessado: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 0504084-53.2018.8.05.0256 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: INTERESSADO: COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA Réu: INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA
Vistos...
ESTADO DA BAHIA, opõe Embargos de Declaração, em razão de sentença proferida, que julgou procedente o pedido autoral, confirmando liminar anteriormente concedida, e alega "omissão", por não ter apreciado todos os pontos da contestação, ID- 402203704.
ID- 430282568, instado, o Requerente manifesta-se em contrarrazões.
Data vênia, pretende o Embargante rediscussão da matéria em sede de Embargos, o que não é cabível.
Ora, não há na decisão censurada qualquer ponto que se enquadre ao art.1022, do CPC, pois não se vislumbra contradição, obscuridade, omissão, tampouco erro material, no julgamento uma vez preencheu os requisitos legais, nos termos do art.489 do CPC, ressaltando que o julgador tem o seu livre convencimento quanto à matéria e as provas trazidas à discussão, não sendo, portanto obrigado a manifestar sobre cada ponto específico suscitado.
Em razão do exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOSDE DECLARAÇÃO OPOSTOS e mantenho incólume a sentença vergastada, para produção dos seus efeitos jurídicos e legais.
Publique-se Intimem-se.Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, BA. 7 de outubro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
08/10/2024 08:18
Expedição de sentença.
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07/10/2024 17:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2024 23:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:50
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:29
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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09/02/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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07/02/2024 01:40
Decorrido prazo de COMERCIAL AGRO INDUSTRIAL LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 10:15
Expedição de sentença.
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30/01/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 10:13
Desentranhado o documento
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30/01/2024 10:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/01/2024 18:56
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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03/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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11/12/2023 15:40
Expedição de sentença.
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11/12/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2023 09:21
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/03/2020 00:00
Concluso para Sentença
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21/03/2020 00:00
Publicação
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20/03/2020 00:00
Petição
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19/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/03/2020 00:00
Petição
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17/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/03/2020 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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05/03/2020 00:00
Publicação
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04/03/2020 00:00
Petição
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03/03/2020 00:00
Documento
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03/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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02/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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02/03/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Petição
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20/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/02/2020 00:00
Mero expediente
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26/05/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Petição
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10/03/2019 00:00
Publicação
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28/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/12/2018 00:00
Petição
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19/12/2018 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Documento
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04/12/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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07/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/11/2018 00:00
Petição
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01/11/2018 00:00
Expedição de Certidão
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01/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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01/11/2018 00:00
Audiência Designada
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01/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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