TJBA - 0000359-40.2011.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:00
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ATO ORDINATÓRIO 0000359-40.2011.8.05.0004 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Alagoinhas Interessado: Brespel Companhia Industrial Brasil Espanha Advogado: Estacio Milton Nogueira Reis Junior (OAB:BA20463) Interessado: Brplastic Industria E Comercial De Plástico Ltda Advogado: Lucas Barbosa Machado (OAB:BA29597) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000359-40.2011.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte ré, através de seu procurador da decisão de id 306392396,abaixo transcrito: Trata-se de ação proposta pela Brespel Companhia Industrial Brasil Espanha em desfavor da Brplastic Industria e Comercial de Plástico Ltda, devidamente qualificados na petição inicial.
Em Decisão de p. 37, este juízo postergou a análise após a Contestação e determinou a citação da ré.
Em Certidão de p. 70, o cartório certificou que decorreu o prazo legal que sem que a parte ré apresentasse Contestação.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte acionada deixou transcorrer o prazo, sem apresentação de Defesa, motivo pelo qual resta DECRETADA sua REVELIA.
No tocante ao prosseguimento do feito, declara-se SANEADO, passando-se à sua organização.
Em face do exposto, saneado e organizado o feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui outras provas a produzir, especificando-as e delimitando os seus objetos, para análise de sua pertinência por este Juízo, justificando a necessidade.
Em caso de silêncio, presume-se a concordância como julgamento antecipado da lide.
Por fim, considerando a criação e implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 444/2022, e que somente tramitarão nos referidos núcleos os processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, disciplinado na resolução CNJ nº 345/2020, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse em aderir ao “Juízo 100% Digital” (Resolução CNJ nº 345/2020 e Ato Normativo Conjunto nº 10/2022), no prazo de 15 (quinze) dias, visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, como atendimento à Meta 2 do CNJ (o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018).
Decorrido o prazo, certifique-se eventual ausência de manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito.
Alagoinhas, 7 de outubro de 2024. -
08/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/10/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
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29/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/10/2022 00:00
Liminar
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25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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20/01/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Mandado
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20/01/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Documento
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20/01/2017 00:00
Petição
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20/01/2017 00:00
Documento
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01/02/2012 00:00
Expedição de documento
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15/12/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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14/12/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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11/11/2011 00:00
Audiência
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10/11/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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09/11/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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24/10/2011 00:00
Expedição de documento
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26/06/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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22/06/2011 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/06/2011 00:00
Mero expediente
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14/04/2011 00:00
Conclusão
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03/02/2011 00:00
Processo autuado
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02/02/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2011
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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